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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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c)

d)

Falta de pagamento de aluguéis e encargos da locação.

Realização de reparos urgentes determinados pelo Poder Público, que não

possam ser normalmente executados com a permanência do locatário do

imóvel.

Conforme mencionado outrora, em casos tais a ação do locador para reaver o

imóvel é sempre a de despejo, que pode ser cumulada com a cobrança de aluguéis.

Como regra geral, a ação de despejo seguia o rito ordinário, a vigência do CPC/1973,

o que corresponde ao procedimento comum do CPC/2015.

O art. 7.º da Lei de Locação também elenca como motivo da extinção do contrato,

a fundamentar o despejo, a extinção do usufruto ou do fideicomisso, no caso de o

contrato ter sido celebrado pelo usufrutuário ou fiduciário. A denúncia, na opinião

deste autor, é cheia nesse caso, uma vez que poderá ou não ser exercida, não sendo

obrigatória (no mesmo sentido: PEDROTTI, Irineu e PEDROTTI, William.

Comentários..., 2005, p. 46). A questão, todavia, não é pacífica, havendo julgados

apontando que a denúncia nesse caso é vazia, pois não se declinam os motivos:

“Despejo. Denúncia vazia. Extinção do usufruto (art. 7.º da Lei 8.245/1991).

Cabimento. O despejo com fundamento no art. 7.º da Lei 8.245/1991 dispensa a

explicitação ou justificação do pedido” (Segundo Tribunal de Alçada Civil de

São Paulo, Apelação sem Revisão 466.567, 2.ª Câmara, Rel. Juiz Andreatta Rizzo,

j. 21.10.1996).

Ocorrendo a referida denúncia, o prazo para desocupação será de trinta dias,

salvo se tiver havido concordância escrita do nu-proprietário ou do fideicomissário –

terceiros interessados no contrato –, ou se a propriedade estiver consolidada nas

mãos do usufrutuário ou do fiduciário.

A denúncia deverá ser exercitada no prazo de noventa dias, contados da extinção

do fideicomisso ou da averbação da extinção do usufruto, presumindo-se, após esse

prazo, a concordância na manutenção da locação (art. 7.º, parágrafo único, da LL).

Como se pode perceber, o dispositivo traz um prazo decadencial para o exercício do

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