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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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retrovenda. Dúvidas existem quanto à possibilidade de transmissão inter vivos desse

direito, inclusive de forma onerosa.

Para Maria Helena Diniz, não é possível a cessão por ato inter vivos, por tratarse

de direito personalíssimo do vendedor (Código..., 2005, p. 465). Entretanto, para

Paulo Luiz Netto Lôbo, seria possível a transmissão, inclusive por escritura pública

(Comentários..., 2003, p. 154). Concorda-se com esse último autor, eis que não

consta qualquer proibição expressa da lei nesse sentido. Além disso, norma restritiva

da autonomia privada não admite analogia ou interpretação extensiva. É pertinente

transcrever as palavras do jurista quanto à possibilidade de venda do bem gravado

com a cláusula de retrovenda:

“Não há impedimento a que o imóvel onerado com a cláusula de retrovenda

possa ser vendido a terceiro. Terceiro será sempre sabedor do ônus, em virtude

do registro do contrato de compra e venda, originário da cláusula. O registro da

cláusula, contida no contrato, não gera direito real próprio mas produz eficácia

‘erga omnes’. Assim, independentemente de quem seja o titular do domínio sobre

o imóvel, ficará sujeito às consequências do exercício do direito pelo primitivo

comprador ou por seus sucessores. Não será a ele oponível o direito se não tiver

havido prévio registro público da escritura” (LÔBO, Paulo Luiz Netto.

Comentários..., 2003, p. 155).

Cite-se que também compartilha desse último entendimento o Desembargador do

TJSP José Osório de Azevedo Jr. (Compra..., 2005, p. 87).

O art. 508 do Código Civil em vigor trata da retrovenda feita por condôminos.

Quando a duas ou mais pessoas couber o direito de retrato sobre o mesmo imóvel, e

só uma delas o exercer, poderá o comprador intimar as demais para nele acordarem.

No entanto, prevalecerá o pacto em favor de quem haja efetuado o depósito, contanto

que seja integral. O comando legal em questão acaba por prestigiar a conduta de boafé.

Por fim, é importante salientar que a compra e venda com cláusula de retrovenda,

de acordo com o art. 1.647, inc. I, do CC, deve ser celebrada com a anuência do

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