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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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afasta a condenação da parte beneficiária ao pagamento das custas e despesas

processuais, bem como dos honorários advocatícios, pois o vencido está sujeito

ao princípio da sucumbência. A benesse, na verdade, enseja a suspensão da

execução das verbas até que o vencido possa saldá-las sem prejuízo de seu

próprio sustento e de sua família, observado o prazo máximo de cinco anos, nos

termos do art. 12 da Lei 1.060/1950, referência que não constou da r. Sentença.

Apelo parcialmente provido” (TJSP, Apelação 0507216-09.2010.8.26.0000,

Acórdão 6607881, São Paulo, 35.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José

Malerbi, j. 25.03.2013, DJESP 02.04.2013).

“Contrato de transporte – ‘Carona’ cortesia – Aplicação das regras gerais da

responsabilidade civil – Culpa do réu – Ausência de prova – Recurso provido.

Nos termos do art. 736 do Código Civil, a responsabilidade do transportador que

concede uma ‘carona’ em virtude de um vínculo de amizade é subjetiva. Para

tanto, deve ser aferido se o réu agiu com culpa, nos termos dos arts. 186 e 927,

ambos do Código Civil. O réu não estava embriagado e conduzia seu veículo em

baixa velocidade. A culpa do acidente foi de terceiro, que conduzia seu veículo

em alta velocidade e invadiu a mão de direção em que o automóvel do réu

transitava, fazendo com que o requerido perdesse o controle de seu veículo. Como

o réu não agiu com culpa, o mesmo não é responsável pelos danos sofridos pelos

autores em virtude da morte de seu ascendente” (TJMG, Apelação Cível

0034.05.033533-9/0011, Araçuaí, 15.ª Câmara Cível, Rel. Des. Tibúrcio

Marques, j. 02.07.2009, DJEMG 14.07.2009).

Complementando, não se considera gratuito o transporte quando, embora feito sem

remuneração, trouxer ao transportador vantagens indiretas (art. 736, parágrafo único,

do CC). Nesses casos, a responsabilidade daquele que transportou outrem volta a ser

contratual objetiva. Pode ser citado como vantagens indiretas auferidas o pagamento

de combustível ou pedágio por aquele que é transportado. A questão recomenda

análise caso a caso. Cite-se, em complemento, o transporte cedido pelo empregador

aos seus empregados, sem remuneração direta, tendo ele vantagens indiretas pelo fato

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