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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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indenização ao valor de interesse do segurado no momento do sinistro, geralmente

relacionado com uma coisa (TREPAT CASES, José Maria. Código..., 2003, p. 258).

Nesse contrato de seguro de dano, a garantia prometida não pode ultrapassar o

valor do interesse segurado no momento da conclusão do contrato, sob pena de perder

o segurado a garantia e ter de pagar o prêmio (art. 778 do CC); sem prejuízo da

imposição de medida penal cabível, por falsidade ideológica, por exemplo.

Quanto ao risco do seguro, este compreenderá todos os prejuízos resultantes ou

consequentes como, por exemplo, os estragos ocasionados para evitar o sinistro,

minorar o dano ou salvar a coisa (art. 779 do CC). Concorda-se com José Maria

Trepat Cases quando o autor afirma que a norma é cogente, não admitindo previsão

em contrário pelas partes (Código..., 2003, p. 260). Desse modo, qualquer cláusula

que contrarie o que consta do art. 779 do CC/2002 deve ser tida como nula, por entrar

em colisão com preceito de ordem pública, o que constitui aplicação do princípio da

função social dos contratos, em sua eficácia interna (nulidade de cláusulas

antissociais).

Além disso, a respeito dos danos cobertos, o Superior Tribunal de Justiça editou

em novembro de 2009 a Súmula 402, prevendo que “O contrato de seguro por danos

pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão”. A

ementa tem caráter prático indiscutível, diante das discussões que sempre estiveram

presentes no Poder Judiciário, principalmente relacionadas ao seguro de veículos.

Havendo contrato de seguro de coisas transportadas, a vigência da garantia

começa no momento em que estas são recebidas pelo transportador, e cessa com a sua

entrega ao destinatário (art. 780 do CC). A hipótese é de contratos coligados ou de

contratos conexos (seguro + transporte), fazendo com que a obrigação da seguradora

seja de resultado, assim como ocorre no transporte de coisa (art. 750 do CC).

Relativamente à indenização a ser recebida pelo segurado, prevê o art. 781 do CC

que essa não pode ultrapassar o valor do interesse segurado no momento do sinistro,

e, em hipótese alguma, o limite máximo da garantia fixado na apólice, salvo em caso

de mora do segurador. A título de exemplo, alguém celebra um contrato de seguro

para proteger um veículo contra roubo, furto e avaria. Quando da celebração do

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