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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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5.5

RESUMO ESQUEMÁTICO

Quadro comparativo. Vícios contratuais objetivos

Vícios redibitórios

(arts. 441 a 446 do CC)

Vícios do produto

(arts. 18 e 26 do CDC)

Relação civil. Vícios ocultos que

desvalorizam a coisa ou tornam a

mesma imprópria para uso.

Relação de consumo. Vícios

aparentes e ocultos, de qualidade ou

identidade.

O consumidor prejudicado poderá

pleitear:

O adquirente prejudicado poderá

pleitear, por meio das ações edilícias:

a) abatimento no preço (ação quanti

minoris ou estimatória;

b) resolução do contrato com a

devolução do valor pago (ação

redibitória).

a)

b)

c)

d)

abatimento no preço;

complementação de preço ou

medida;

novo produto, igual ou similar;

resolução do contrato, com a

devolução do valor pago.

Não se utilizam as expressões comuns

do Direito Civil.

Prazos Decadenciais:

I) Quando o vício for de conhecimento

imediato:

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