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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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com prazo inferior a trinta meses) merecem o mesmo tratamento no art. 47 da Lei de

Locação. Quanto ao contrato celebrado por escrito, findo o prazo ajustado sem a

celebração de novo contrato, a locação prorrogar-se-á automaticamente. Em todos

esses casos, a retomada do imóvel só será possível por meio da denúncia cheia, nas

seguintes hipóteses: A) Previsões do art. 9.º da Lei de Locação (mútuo acordo,

infração contratual ou legal, falta de pagamento e obras aprovadas pelo Poder

Público). B) Em decorrência de extinção do contrato de trabalho, se a ocupação do

imóvel estiver relacionada com o seu emprego. C) Havendo pedido para uso próprio,

do cônjuge, companheiro ou para uso residencial de ascendente ou descendente que

não disponha, assim como seu cônjuge ou companheiro, de imóvel residencial

próprio. D) Se o imóvel for pedido para demolição licenciada ou para a realização de

obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída em, no mínimo,

vinte por cento (20%), ou se o imóvel for destinado a exploração de hotel ou pensão,

em cinquenta por cento (50%). E) Se a vigência sem interrupção do contrato superar

cinco anos.

3.ª Regra: Locação para temporada – É aquela celebrada para fins de

residência temporária do locatário, para a prática de lazer, realização de cursos,

tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel e outros fatos que decorram de

determinado tempo, cujo prazo não pode ser superior a 90 dias, esteja ou não

mobiliado o imóvel (art. 48 da LL). Findo o prazo estipulado, se o locatário

permanecer no imóvel por mais de 30 dias, a locação estará prorrogada por tempo

indeterminado, não sendo mais cabível exigir o pagamento antecipado dos aluguéis.

Ocorrendo essa prorrogação, a locação somente poderá ser denunciada após 30

meses do seu início ou havendo motivos para denúncia cheia (art. 50 da LL).

4.ª Regra: Locação não residencial – Como regra, para a locação de imóvel não

residencial (inclusive para fim comercial, ou melhor, empresarial), sendo celebrado o

contrato por qualquer prazo (ou seja, por prazo determinado), estará o mesmo extinto

findo o prazo estipulado, independentemente de notificação ou aviso, cabendo

denúncia vazia (art. 56 da LL). Em casos tais, é dispensável a notificação prévia nos

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