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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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de pena), sendo também cabível a propositura de ação de reintegração de posse para

reaver a coisa.

A diferença básica primordial entre venda a contento e sujeita a prova é que no

primeiro caso o comprador não conhece ainda o bem que irá adquirir, havendo uma

aprovação inicial. Na venda sujeita a prova, a coisa já é conhecida. No último caso, o

comprador somente necessita da prova de que o bem a ser adquirido é aquele que ele

já conhece, tendo as qualidades asseguradas pelo vendedor e sendo idôneo para o fim

a que se destina. A venda sujeita a prova também funciona sob condição suspensiva,

aplicando-se os mesmos efeitos jurídicos previstos para a venda ad gustum (art. 510

do CC).

Por fim, é importante anotar que, nos contratos de consumo em que ocorre a venda

fora do estabelecimento comercial, o adquirente não necessita expor o motivo de sua

recusa, nem podendo o fornecedor a ela se opor. Estabelece o antes comentado art. 49

do CDC que “o consumidor tem o direito de desistir do contrato, no prazo de sete dias

a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre

que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do

estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”.

Sílvio de Salvo Venosa entende que tal dispositivo “mais se aproxima da venda a

contento em razão da natureza das relações de consumo, do que propriamente do

direito de arrependimento, que o legislador denominou no parágrafo, de prazo de

reflexão” (Direito..., 2003, p. 87). Entretanto, o entendimento majoritário, ao qual

este autor adere, aponta que se trata de um direito de arrependimento previsto a favor

do consumidor (nessa linha: STJ, REsp 57.789/SP, 4.ª Turma, Rel. Min. Ruy Rosado

de Aguiar, j. 25.04.1995, DJ 12.06.1995, p. 17.631).

7.5.3

Venda por medida, por extensão ou ad mensuram (art. 500 do

CC)

No caso de compra e venda de um bem imóvel, poderão as partes estipular o

preço por medida de extensão, situação em que a medida passa a ser condição

essencial ao contrato efetivado, presente a venda ad mensuram. Nessa hipótese, a

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