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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(C)

(D)

(E)

sejam introduzidas modificações no projeto, a não ser que estas resultem de instruções

escritas do dono da obra ou quando ele, sempre presente à obra, por continuadas visitas,

não podia ignorar o que se estava passando, e nunca protestou.

Tudo o que se pagou pela empreitada e que se mediu presume-se verificado se, em sessenta

dias, a contar da medição, não forem denunciados os vícios ou defeitos pelo dono da obra ou

por quem estiver incumbido da sua fiscalização.

Sem anuência de seu autor, não pode o proprietário da obra introduzir modificações no projeto

por ele aprovado, ainda que a execução seja confiada a terceiros, a não ser que, por motivos

supervenientes ou razões de ordem técnica, fique comprovada a inconveniência ou a

excessiva onerosidade de execução do projeto em sua forma originária.

Sendo a empreitada unicamente de lavor, se a coisa perecer antes de entregue, sem mora do

dono nem culpa do empreiteiro, este perderá a retribuição, se não provar que a perda

resultou de defeito dos materiais e que em tempo reclamara contra a sua quantidade ou

qualidade.

15.

(FCC – Prefeitura de Teresina/PI – Auditor Fiscal – 2016) Sobre o contrato de prestação de

serviços, considere:

I. Caso pessoa obrigada por contrato escrito a prestar serviço a alguém venha a prestar serviço a

outrem mediante aliciamento de terceiro, caberá ao prestador de serviços indenizar o tomador

prejudicado, pois o terceiro é pessoa estranha ao contrato.

II. A lei proíbe expressamente que a prestação de serviço seja convencionada por prazo superior a

quatro anos, de modo que caso haja fixação de prazo superior, o contrato, não sendo de natureza

empresarial, deve ser reputado extinto em relação ao excesso, ocorrendo a redução temporal,

ainda que não concluída a obra.

III. O contrato de prestação de serviços é personalíssimo, de modo que nem o tomador poderá

transferir a outrem o direito aos serviços ajustados, nem o prestador de serviços, sem anuência da

outra parte, apresentar substituto.

IV. É considerado serviço de consumo qualquer atividade fornecida no mercado de consumo,

mediante remuneração, salvo as de natureza bancária, financeira, de crédito, securitária ou

trabalhista.

Está correto o que se afirma APENAS em

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

III e IV

II, III e IV

I, II e III

II e III

I e III

16.

(FAUEL – CISMEPAR-PR – Advogado – 2016) Sobre o contrato de empreitada, é INCORRETO

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