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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Doações com encargo

Doações remuneratórias

Obrigam o devedor até o limite do serviço

prestado ou do ônus imposto

Por outro lado, o donatário é obrigado a executar os encargos da doação, caso

tenham sido instituídos em benefício do doador, de terceiro, ou do interesse geral. Se

o encargo foi instituído em favor do doador ou de terceiro, ambos poderão exigir

judicialmente o seu cumprimento em caso de mora. Se de interesse geral for o

encargo, o Ministério Público poderá exigir sua execução depois da morte do doador,

se este não tiver feito. É importante não confundir os legitimados para exigir o

cumprimento do encargo (doador, terceiro ou Ministério Público) com o legitimado

para pleitear a revogação da doação em virtude do não cumprimento do encargo pelo

donatário, que é o doador (este pedido só pode ser feito em juízo e a ação é de

natureza personalíssima). Em relação à natureza jurídica da doação modal ou com

encargo, o tema será abordado oportunamente.

O contrato de doação é também um contrato consensual, que tem aperfeiçoamento

com a manifestação de vontade das partes. Lembra Maria Helena Diniz “a nítida

natureza contratual da doação, visto que gera apenas direitos pessoais, não sendo

idônea a transferir a propriedade do bem doado. A doação acarreta unicamente a

obrigação do doador de entregar, gratuitamente, a coisa doada ao donatário serve de

‘titulus adquirendi’, pois o domínio só se transmitirá pela tradição se móvel o bem

doado, e pelo registro, se imóvel (RT 534:111)” (DINIZ, Maria Helena. Curso...,

2005, p. 233). Diante do que expõe a doutrinadora, não se trata de contrato real, que é

aquele que tem aperfeiçoamento com a entrega da coisa. Também da obra de Orlando

Gomes pode-se extrair que a doação é um contrato simplesmente consensual, “porque

não requer, para seu aperfeiçoamento, a entrega da coisa doada ao donatário”

(GOMES, Orlando. Contratos..., 2007, p. 254). Porém, como se verá a seguir, a

chamada doação manual quebra com essa regra, sendo contrato real.

O contrato é ainda comutativo, pois as partes já sabem de imediato quais são as

prestações. No tocante às formalidades em sentido genérico, o contrato pode ser

assim classificado:

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