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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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vínculos de dependência, a obrigação de promover, à conta de outrem e mediante

retribuição, a realização de certos negócios, em zona determinada, caracterizando-se

a distribuição quando o agente tiver à sua disposição a coisa a ser negociada. O art.

710 do Código Civil em vigor é o que traz o conceito dos contratos em questão, o que

representa aplicação do princípio da operabilidade, no sentido de facilitação do

Direito Civil.

Interpretando o que consta da lei, ensina José Maria Trepat Cases: “Contrato de

agência é contrato pelo qual uma pessoa obriga-se, mediante retribuição, sem relação

de emprego, a praticar negócios jurídicos, à conta e ordem de outra pessoa, em

caráter não eventual” (Código..., 2003, p. 53). Ensina ainda que “o contrato de

agência muito se assemelha ao contrato de representação comercial, mas tal

semelhança não os iguala. Alguns dispositivos poderão ser comuns; outros, entretanto,

serão específicos para cada uma das modalidades contratuais, que objetivam negócios

diversos. Note-se que vários são os doutrinadores que adotam como semelhantes as

denominações: agente ou representante comercial e, ainda, contrato de agência ou

representação comercial”. Essa similaridade pode ser percebida pelo parágrafo único

do art. 710, segundo o qual “o proponente pode conferir poderes ao agente para que

este o represente na conclusão dos contratos”.

Jones Figueirêdo Alves e Mário Luiz Delgado são autores que entendem que o

contrato de agência ou distribuição é semelhante ao contrato de representação

comercial. São suas palavras:

“O novo Código Civil trouxe como nova figura contratual o contrato de

agência e distribuição. Trata-se, a rigor, do contrato de representação comercial

regulado pela Lei 4.886/1965, cuja nova definição, com melhor enquadramento

jurídico, é agora oferecida pelo Código Civil. Diversamente, porém, da Lei do

Representante Comercial, exclui-se a expressão ‘negócios mercantis’, o que

guarda identidade com o sistema. A distribuição, como figura contratual

diferenciada, é o incremento da relação de agência. No que diz respeito à

distribuição de veículos automotores, esta continua regulada pela Lei 6.729/1975

(Lei Ferrari)” (ALVES, Jones Figueirêdo; DELGADO, Mário Luiz. Código...,

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