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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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10.4.4 A impenhorabilidade do bem de família do fiador

Mesmo tendo discutido a questão nos volumes anteriores dessa coleção,

pretendemos aqui mais uma vez trazê-la a lume, diante da polêmica que ela desperta.

Como se sabe, uma das exceções à impenhorabilidade do Bem de Família Legal

refere-se ao imóvel de residência do fiador de locação da locação imobiliária,

conforme previsão do art. 3.º, VII, da Lei 8.009/1990 (c/c art. 82 da Lei 8.245/1991).

Conforme está exposto no Volume 1 da presente coleção, quanto a essa exceção,

sempre divergiram tanto a doutrina quanto a jurisprudência em relação à sua suposta

inconstitucionalidade.

Sempre prevaleceu no Superior Tribunal de Justiça a tese da penhorabilidade do

imóvel do fiador da locação imobiliária, cabendo transcrever, entre as ementas

anteriores:

“Locação e processual civil. Agravo regimental no agravo de instrumento.

Ausência de contrariedade ao art. 535, inciso II, do CPC. Fiador. Penhora. Bem

de família. Possibilidade. Agravo desprovido. 1. Não subsiste a alegada ofensa ao

art. 535 do Código de Processo Civil, visto que todas as questões relevantes para

a apreciação e o julgamento do recurso foram analisadas de maneira clara e

coerente pelo Tribunal a quo, inexistindo qualquer nulidade a ser sanada. 2.

Consoante a nova redação do art. 3.º da Lei n.º 8.009/90, é válida a penhora do

bem destinado à moradia da família do fiador, em razão da obrigação decorrente

de pacto locatício, aplicando-se, também, aos contratos firmados antes da sua

vigência. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido” (STJ, AgRg no Ag

638.339/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5.ª Turma, j. 15.02.2005, DJ 14.03.2005, p.

413).

“Locação. Fiança. Penhora. Bem de família. Sendo proposta a ação na

vigência da Lei 8.245/1991, válida é a penhora que obedece seus termos,

excluindo o fiador em contrato locatício da impenhorabilidade do bem de família.

Recurso provido” (STJ, REsp 299663/RJ, j. 15.03.2001, 5.ª Turma, Rel. Min.

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