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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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despejo, nesse caso específico, o que ressalta a ideia de que a denúncia é cheia e não

vazia.

10.3.3

Deveres do locador e do locatário na locação de imóvel urbano

Os arts. 22 e 23 da Lei de Locação preveem, respectivamente, deveres para o

locador e para o locatário, o que confirma a tese de que ambas as partes assumem

obrigações conjuntivas ou cumulativas, com várias prestações de natureza diversa.

Nesse sentido, nota-se que o contrato de locação traz como conteúdo uma relação

obrigacional complexa, em que as partes são credoras e devedoras entre si, estando aí

presente o sinalagma obrigacional.

De acordo com o art. 22 da Lei 8.245/1991 são deveres do locador:

I) Entregar o imóvel ao locatário para que este o utilize conforme pactuado no

instrumento contratual. Conforme a jurisprudência do STJ, em se tratando de locação

para fins empresariais, “salvo disposição contratual em sentido contrário, a obrigação

do locador restringe-se tão somente à higidez e à compatibilidade do imóvel ao uso

comercial e não abrange a adaptação do bem às peculiaridades da atividade a ser

explorada pelo locatário ou mesmo o dever de diligenciar perante os órgãos públicos

para obter alvará de funcionamento ou qualquer outra licença necessária ao

desenvolvimento do negócio. A extensão do dever do locador em entregar imóvel

compatível com a destinação é aferida considerando-se o objetivo do uso, ou seja, a

depender da modalidade de locação, se residencial, para temporada ou comercial

(art. 22, I, da Lei n. 8.245/1991)” (STJ, REsp 1.317.731/SP, Rel. Min. Ricardo Villas

Bôas Cueva, j. 26.04.2016, DJe 11.05.2016, publicado no seu Informativo n. 583).

II) Garantir o uso pacífico do imóvel durante a locação.

III) Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel.

IV) Responder pelos vícios ou defeitos no imóvel, desde que anteriores à locação.

V) Fornecer ao locatário, caso solicitadas, informações precisas quanto ao estado

geral de conservação do imóvel.

VI) Fornecer ao locatário recibo discriminado das importâncias pagas a título de

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