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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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de levar os seus trabalhadores até o local de desempenho de suas funções. Nessa

linha, concluindo pela responsabilidade objetiva do primeiro:

“Apelação cível. Acidente de trânsito no percurso para o trabalho. Transporte

fornecido pelo empregador. Morte do empregado. Responsabilidade objetiva do

empregador que somente pode ser afastada por culpa exclusiva da vítima, caso

fortuito ou força maior. Excludentes não verificadas na hipótese. Culpa de terceiro

insuficiente para excluir o dever de indenizar. Alegação de transporte gracioso.

Insubsistência” (TJSP, Apelação Cível 00015364720098240047, 5.ª Câmara

Cível, Rel. Cláudia Lambert de Faria, j. 11.07.2017).

“O transporte de empregado efetivado pelo empregador não pode ser

considerado gratuito, já que há nítido interesse, ainda que indireto, por parte deste

último, no que tange à prestação do serviço. Sendo assim, aplicam-se as regras do

contrato de transporte, previstas no Código Civil, segundo as quais a

responsabilidade do transportador só é elidida se verificados motivos de força

maior, fortuito externo e culpa exclusiva da vítima, sendo certo que a culpa de

terceiro não afasta o seu dever de indenizar” (TJMG, Apelação Cível

100430701247550021, Rel. Des. Eduardo Mariné da Cunha, j. 17.09.2009, data

de publicação 06.01.2009).

Também ilustrando, quando da IV Jornada de Direito Civil foi proposto

enunciado de conteúdo interessante pelo juiz federal do TRF da 5.ª Região, Bruno

Leonardo Câmara Carrá: “Diante da regra do parágrafo único do art. 736 do Código

Civil, é contratual a responsabilidade no transporte de pessoas que resulta da

aquisição de bilhete de passagem em decorrência de sorteios em campanhas

publicitárias ou programas de acúmulo de milhagens ofertados no mercado de

consumo”. Foram as suas justificativas para o enunciado:

“O Código Civil de 2002, embora não empregando a nomenclatura tradicional

da doutrina italiana, firmou no parágrafo único do art. 736 a distinção entre o

contrato de transporte gratuito (que é equiparado ao contrato de transporte de

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