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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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reclama caução destinada a, minimamente, garantir a oportuna composição dos

eventuais danos ao locatário, além de assegurar a este último plenas condições de

emenda da mora. Agravo a que se nega provimento” (TJSP, Agravo de

Instrumento 990.10.436489-2, Acórdão 4764282, São Paulo, 25.ª Câmara de

Direito Privado, Rel. Des. Ricardo Pessoa de Mello Belli, j. 19.10.2010, DJESP

05.11.2010).

“Agravo de instrumento. Ação de despejo. Falta de pagamento. Aplicação da

Lei n.º 11.112/09. Medida liminar inaudita altera pars para desocupação do

imóvel. Presenças dos requisitos legais. Deferimento. I. Se o pedido liminar de

desocupação do imóvel foi feito pelo requerido, sob a vigência da Lei n.º

11.112/09, deve sua análise ser feita nos termos da novel Lei, tendo em vista a

aplicação imediata das Leis processuais aos atos futuro. II. Presentes, nos autos,

todos os requisitos necessários a concessão de medida liminar para desocupação

do imóvel sub judice em 15 dias, impõe-se seu deferimento, nos termos do art. 59,

§ 1.º, IX, da Lei n.º 8.245/91, com redação dada pela Lei n.º 12.112/09” (TJMG,

Agravo de Instrumento 0328185-89.2010.8.13.0000, Belo Horizonte, 17.ª Câmara

Cível, Rel. Des. Luciano Pinto, j. 26.08.2010, DJEMG 23.09.2010).

“Agravo interno. Locação. Ação de despejo por falta de pagamento. Liminar

deferida. Determinação de desocupação do imóvel em 15 dias, sob pena de

despejo compulsório, condicionada à prestação de caução, assegurado o direito à

purga da mora. Contrato de locação desprovido das garantias previstas no art. 37,

da Lei nº 8.245/91. Locatário inadimplente há cerca de um ano e oito meses.

Possibilidade de concessão da liminar para desocupação do imóvel em 15 dias,

desde que prestada caução no valor equivalente a três meses de aluguel, nos

termos do art. 59, § 1.º, inc. IX, da Lei de Locações, com a redação dada pela Lei

n.º 12.112, de 09.12.2009. Ato judicial agravado que consoou com a Lei e o

entendimento desta Corte. Outrossim, viabilizada, pelo ato judicial recorrido, a

purga da mora ao demandado, nos termos do art. 62, inc. II, do CPC, poderá ele,

dentro do prazo legal, externar o pedido de quitação do débito mediante a entrega

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