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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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devedor.

02.

(Procurador do Estado/SP – FCC/2012) No contrato de fiança,

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

é nula cláusula de renúncia ao benefício de ordem.

o fiador tem legitimidade para dar andamento à execução iniciada e abandonada, sem justa

causa, pelo credor.

havendo pluralidade de fiadores, cada qual responde pela parte que proporcionalmente lhe

couber no pagamento, exceto se expressamente pactuada a solidariedade.

a responsabilidade dos herdeiros do fiador se limita ao tempo decorrido até a abertura de

inventário ou arrolamento, e não pode ultrapassar as forças da herança.

o fiador pode se exonerar desde que notifique o credor, ficando responsável por todos os efeitos

da fiança durante noventa dias a contar da comunicação.

03.

(Procurador do Estado/CE – 2008) Julgue o item abaixo, acerca da locação comercial.

O empresário, tendo celebrado contrato de locação há mais de cinco anos e estando no mesmo

ramo de atividade há mais de três anos, tem direito à renovação do contrato, mesmo que a avença

tenha sido celebrada verbalmente.

04.

(Defensoria Pública/SP – FCC/2012) Acerca da locação de imóveis urbanos, julgue os itens

que se seguem.

4.1.

4.2.

Se o indivíduo A adquirir do indivíduo B imóvel no qual, por força de contrato de locação, resida

o indivíduo C, presumir-se-á a concordância de A com a locação, caso este não a denuncie

no prazo de noventa dias.

De acordo com a jurisprudência do STJ, caso uma pessoa se obrigue como principal pagador

dos aluguéis de imóvel até a entrega das chaves, a prorrogação do contrato por prazo

indeterminado acarretará a exoneração da fiança.

05.

(Juiz do Trabalho – 1.ª Região – FCC/2011) Celebrado contrato de locação entre empregado e

empregador, nas posições, respectivamente, de locatário e locador, mediante instrumento

escrito, e pelo prazo de vinte e quatro meses, findo esse prazo, o imóvel poderá ser

retomado

(A)

(B)

provando-se a rescisão do contrato de trabalho e somente depois do trânsito em julgado de

sentença proferida pela Justiça do Trabalho reconhecendo a quitação de todas as verbas

devidas ao empregado.

em decorrência de extinção do contrato de trabalho, independentemente de a ocupação do

imóvel estar relacionada com o emprego do locatário, podendo ser concedida liminar para

desocupação em quinze dias, desde que provada a rescisão do contrato de trabalho por

escrito.

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