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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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O contrato de comissão pode ser conceituado como aquele pelo qual o comissário

realiza a aquisição ou venda de bens, em seu próprio nome, à conta do comitente (art.

693 do CC). A diferença substancial em relação ao mandato está no fato de que o

comissário age em seu próprio nome, enquanto o mandatário age em nome do

mandante.

O contrato de comissão é bilateral, oneroso, consensual e comutativo. Constitui

contrato não solene e informal, pois a lei não lhe exige escritura pública ou forma

escrita. É contrato personalíssimo, fundado na confiança, na fidúcia que o comitente

tem em relação ao comissário.

Justamente porque o comissário age em seu próprio nome, ele fica diretamente

obrigado para com as pessoas com quem contratar, sem que estas tenham ação contra

o comitente, nem este contra elas, salvo se o comissário ceder seus direitos a

qualquer das partes (art. 694 do CC). Sustenta Gustavo Tepedino, ao comentar a

norma, que “Não se estabelecem, assim, relações diretas entre o terceiro e o

comitente, mas somente entre o terceiro e o comissário. Desse modo, por não existir

representação no contrato de comissão, o comissário não vincula diretamente na

esfera jurídica do comitente nos contratos que celebrar à conta deste, sendo certo que,

muitas vezes, o terceiro sequer tem conhecimento que existe o contrato de comissão”

(Comentários..., 2008, v. X, p. 228).

Ensina José Maria Trepat Cases, Doutor pela USP, que três são as espécies de

comissão (Código..., 2003, p. 24):

a)

b)

c)

Comissões imperativas – são aquelas que não deixam margem de manobra para

o comissário.

Comissões indicativas – são aquelas em que o comissário tem alguma margem

para atuação. Entretanto, o comissário deve, sempre que possível,

comunicar-se com o comitente acerca de sua atuação, o que representa a

aplicação do dever de informação, anexo à boa-fé objetiva.

Comissões facultativas – são aquelas em que o comitente transmite ao

comissário as razões de seu interesse no negócio, sem qualquer restrição ou

observação especial para a atuação do último.

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