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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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CLÁUSULA DE VENDA

COM RESERVA DE

DOMÍNIO

ALIENAÇÃO

FIDUCIÁRIA EM

GARANTIA

LEASING OU

ARRENDAMENTO

MERCANTIL

Natureza jurídica: cláusula

especial da compra e

venda (arts. 521 a 528 do

CC).

Natureza jurídica:

constitui direito real

de garantia sobre

coisa própria (arts.

1.361 a 1.368 do CC,

Decreto-lei 911/1969

e Lei 9.514/1997).

Natureza jurídica: contrato

típico ou atípico, debate

que divide doutrina e

jurisprudência (Lei

6.099/1974 e resoluções

do Banco Central do

Brasil).

O vendedor mantém o

domínio (propriedade

resolúvel), enquanto o

comprador tem a posse

direta da coisa alienada.

Pagas as parcelas de

forma integral, o

comprador adquire a

propriedade plena da

coisa.

O devedor fiduciante

compra o bem de um

terceiro, mas como

não pode pagar o

preço, aliena-o,

transferindo a

propriedade ao credor

fiduciário. O

proprietário do bem é

o credor fiduciário,

mas a propriedade é

resolúvel, a ser extinta

se o preço for pago

de forma integral pelo

devedor fiduciante.

Constitui uma locação

com opção de compra,

com o pagamento do VRG

(Valor Residual

Garantido). A

jurisprudência vem

entendendo que o VRG

pode ser diluído nas

parcelas ou pago no final

do contrato de

arrendamento (Súmula

293 do STJ).

A ação cabível para reaver

a coisa era a ação de

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