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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(B)

(C)

(D)

(E)

deixando de ser uma autorização, típica do contrato do mandato, para se transformar em

representação. Conferido o mandato com a cláusula em “causa própria”, a sua revogação

não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, podendo o

mandatário transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato.

A procuração em causa própria constitui-se em verdadeiro negócio jurídico de alienação. Dessa

forma, o Tabelião de Notas deve exigir os mesmos documentos necessários para a lavratura

de Escritura Pública de Compra e Venda, inclusive o recolhimento do imposto de

transmissão competente. Com efeito, a procuração deverá observar os requisitos da compra

e venda e por suas normas será regida.

Consoante Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de

Janeiro, a revogação de mandato com cláusula de irrevogabilidade ou cláusula em causa

própria ou vinculado a negócio jurídico dependerá de ordem judicial, ainda que o mandante

notifique o mandatário por notificação registrada no Registro de Títulos e Documentos.

Nem todo mandato importa na existência de procuração. Com efeito, procuração e mandato

são institutos que não se confundem: o mandato é um negócio jurídico bilateral apto a

conferir poderes a outrem para gerir negócios alheios, enquanto a procuração é um negócio

jurídico unilateral receptício do qual se conferem poderes de representação. É possível

afirmar, portanto, que a procuração é abstrata em relação ao mandato.

A revogação do mandato, salvo quando se tratar de mandato irrevogável, em causa própria ou

vinculado a negócio jurídico, para se tornar eficaz, depende da manifestação do outorgante e

do outorgado; e por força do princípio da simetria das formas, a revogação faz-se pela

mesma forma exigida para o mandato.

20.

(Advogado – AL-RO – FGV – 2018) Com relação ao direito dos contratos, analise as afirmativas

a seguir.

I. O mandato conferido com a cláusula “em causa própria” é irrevogável e não se extingue pela

morte do mandante nem do mandatário.

II. É nula a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do

alienante expressamente houverem consentido.

III. Ao transportador incumbe o ônus de provar a excludente do fato de terceiro com vistas a

exonerar-se do dever de indenizar o passageiro que sofreu dano no trajeto.

Está correto o que se afirma em

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

I, somente.

I e II, somente.

I e III, somente.

II e III, somente.

I, II e III.

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