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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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1.ª CC, rel. Des. Luiz Fux, j. 07.11.01; STJ, AgRg no MC 610/SP, 3.ª T, rel. Min.

Menezes Direito, DJ 03.11.97” (Tribunal de Alçada do Paraná, Agravo de

Instrumento 0286791-8, Curitiba, 16.ª Câmara Cível, Desembargador Eugênio

Achille Grandinetti, j. 13.04.2005, Ac. 236.530, Public. 22.04.2005).

Pensamos que esse entendimento deva ser mantido sob a égide do Novo Código

de Processo Civil. Ademais, essa ação de despejo não necessariamente será proposta

pelo proprietário, havendo legitimidade, por exemplo, do usufrutuário do imóvel.

Nessa linha, aresto do Superior Tribunal de Justiça concluindo do seguinte modo:

“O locador, ainda que não seja o proprietário do imóvel alugado, é parte

legítima para a propositura de ação de despejo fundada na prática de infração

legal/contratual ou na falta de pagamento de aluguéis. A Lei n. 8.245/1991 (Lei de

Locações) especifica as hipóteses nas quais é exigida a prova da propriedade

para o ajuizamento da ação de despejo. Nos demais casos, entre os quais se

encontram os ora analisados, deve-se atentar para a natureza pessoal da relação

de locação, de modo a considerar desnecessária a condição de proprietário para a

propositura da demanda. Ademais, cabe invocar o princípio da boa-fé objetiva,

cuja função de relevo é impedir que o contratante adote comportamento que

contrarie o conteúdo de manifestação anterior, em cuja seriedade o outro

pactuante confiou. Assim, uma vez celebrado contrato de locação de imóvel, fere

o aludido princípio a atitude do locatário que, após exercer a posse direta do

imóvel, alega que o locador, por não ser o proprietário do imóvel, não tem

legitimidade para o ajuizamento de eventual ação de despejo nas hipóteses em que

a lei não exige essa condição do demandante” (STJ, REsp 1.196.824/AL, Rel.

Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 19.02.2013, publicado no seu Informativo n.

515).

Como se percebe, o acórdão cita a máxima que veda o comportamento

contraditório – venire contra factum proprium non potest –, que tem relação direta

com o princípio da boa-fé objetiva, um dos baluartes teóricos do Código Civil de

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