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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(C)

(D)

é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas no Código

Civil.

pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.

17.

(Assessor Jurídico/TJPR – 2013) A respeito dos princípios do contrato, considere as

seguintes afirmativas:

1. O venire contra factum proprium somente é vedado quando ofende a boa-fé subjetiva.

2. O tu quoque consiste em figura parcelar da boa-fé objetiva, e significa o dever de mitigação dos

próprios prejuízos.

3. A ruptura injustificada das tratativas preliminares que frustre a fundada confiança despertada na

outra parte constitui ofensa à boa-fé, gerando dever de indenizar.

4. A surrectio consiste na proteção a terceiros de boa-fé que tenham adquirido onerosamente o

bem originalmente comprado a non domino pelo alienante.

Assinale a alternativa correta.

(A)

(B)

(C)

(D)

Somente a afirmativa 3 é verdadeira.

Somente as afirmativas 1 e 4 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.

Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

18.

(TJSC – FCC – Juiz Substituto – 2015) O princípio da boa-fé, no Código Civil Brasileiro, não

foi consagrado, em artigo expresso, como regra geral, ao contrário do Código Civil Alemão.

Mas o nosso Código Comercial incluiu-o como princípio vigorante no campo obrigacional e

relacionou-o também com os usos de tráfico (23). Contudo, a inexistência, no Código Civil,

de artigo semelhante ao § 242 do BGB não impede que o princípio tenha vigência em nosso

direito das obrigações, pois se trata de proposição jurídica, com significado de regra de

conduta. O mandamento engloba todos os que participam do vínculo obrigacional e

estabelece, entre eles, um elo de cooperação, em face do fim objetivo a que visam. (Clóvis

V. do Couto e Silva. A obrigação como processo. José Bushatsky, Editor, 1976, p. 29-30).

Esse texto foi escrito na vigência do Código Civil de 1916. O Código Civil de 2002

(A)

(B)

(C)

(D)

trouxe, porém, mandamento de conduta, tanto ao credor como ao devedor, estabelecendo entre

eles o elo de cooperação referido pelo autor.

trouxe disposição análoga à do Código Civil alemão, mas impondo somente ao devedor o dever

de boa-fé.

também não trouxe qualquer disposição semelhante à do Código Civil alemão estabelecendo

elo de cooperação entre credor e devedor.

trouxe disposição semelhante à do Código Civil alemão, somente na parte geral e como regra

interpretativa dos contratos.

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