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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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contrato de comissão constar a cláusula del credere, responderá o comissário

solidariamente com as pessoas com que houver tratado em nome do comitente, caso

em que, salvo estipulação em contrário, o comissário terá direito a remuneração mais

elevada, para compensar o ônus assumido (art. 698 do CC).

Interpretando o art. 1.736 do Código Civil Italiano, que influencia o dispositivo

brasileiro, comentam Giorgio Cian e Alberto Trabuchi que a cláusula del credere

gera a responsabilidade agravada e direta do comissário (Commentario..., 1992, p.

1.406). Na doutrina brasileira, ensina Maria Helena Diniz que a comissão del credere

“é uma modalidade contratual pela qual o comissário assume a responsabilidade pela

solvência daquele com quem vier a contratar e por conta do comitente. Esse pacto

acessório inserido no contrato é um estímulo à seleção dos negócios, evitando que o

comissário efetive atos prejudiciais ao comitente, comprometendo-se pela liquidez da

dívida contraída em caso de venda a prazo. A comissão ‘del credere’ constitui o

comissário garante solidário ao comitente” (DINIZ, Maria Helena. Código..., 2005, p.

573).

No entanto, é importante ressaltar que os riscos da evicção e os vícios

redibitórios não podem ser repartidos por meio da cláusula del credere. Conforme os

comentários de Gustavo Tepedino, a cláusula del credere pode ser convencionada de

forma oral, mas desde que de forma expressa, “não podendo ser inferida das

circunstâncias ou presumida” (TEPEDINO, Gustavo. Comentários..., 2008, v. X, p.

242).

Anote-se que, no contrato de representação comercial autônoma, a cláusula del

credere é vedada (art. 43 da Lei 4.886/1965). Além de ser considerada nula, a

inserção da cláusula pode motivar a rescisão contratual (por todos: TJSP, Apelação

992.05.039454-0, Acórdão 4755239, Regente Feijó, 28.ª Câmara de Direito Privado,

Rel. Des. Eduardo Sá Pinto Sandeville, j. 23.03.2010, DJESP 27.10.2010; e TJRS,

Acórdão 70025966771, São Leopoldo, 15.ª Câmara Cível, Rel. Des. Paulo Roberto

Félix, j. 17.06.2009, DOERS 02.07.2009, p. 117).

Ainda sobre a citada cláusula del credere, na II Jornada de Direito Comercial,

promovida pelo Conselho da Justiça Federal em fevereiro de 2015, aprovou-se o

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