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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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posicionamento.

Por certo é que, no momento em que o bem é adquirido, o vício deve ser tido

como oculto para que exista a garantia legal, conforme prescreve o próprio art. 441,

caput, do CC, pelo qual “A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode

ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é

destinada, ou lhe diminuam o valor”.

Na realidade, esse dispositivo leva em conta o primeiro contato da pessoa com a

coisa. Mas, pode ser que, estando o bem na posse do adquirente, após uma análise

mais apurada e profunda, este perceba o vício de imediato, sendo o mesmo do tipo

aparente nesse momento de contato com a coisa, aplicando-se o art. 445, caput, do

CC, quanto ao prazo decadencial.

Por outro lado, pode ser que o vício somente seja conhecido mais tarde,

caracterizando-se como um vício oculto também quanto ao seu conhecimento

posterior, aplicando-se o prazo previsto no art. 445, § 1.º, do CC.

Vejamos um exemplo para esclarecer. Uma empresa adquire azulejos diretamente

de uma fábrica para a revenda no varejo, estando estes armazenados em caixas. Não

há relação de consumo, pois os azulejos serão vendidos a terceiros, ou seja,

repassados aos consumidores. O adquirente abre uma das caixas e percebe que os

azulejos daquela caixa estão em ordem. Entretanto, os azulejos de todas as outras

caixas estão quebrados. No caso em questão, o vício é oculto num primeiro momento

sendo somente conhecido mais tarde quando houver um contato maior com a coisa.

Nesse caso, deve ser aplicado o art. 445, § 1.º, do CC.

Se, no mesmo exemplo, os azulejos estiverem em ordem na primeira superfície da

caixa, mas todos os demais, na mesma caixa, estiverem quebrados, haverá um vício

oculto na compra, mas que se revela aparente quando houver um contato efetivo com a

coisa. No caso em questão, deverá ser aplicado o art. 445, caput, do CC.

O Professor Simão, mais à frente em sua obra, chega a uma conclusão muito

próxima a essa que aqui foi adotada:

“Em resumo, o Código Civil traz duas situações distintas: aquela em que o

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