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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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informação no conhecimento de frete. Para essa ação condenatória, o comando legal

prevê prazo decadencial de 120 dias, contados da data em que foi prestada a

informação inexata.

O problema aqui é que o dispositivo entra em conflito com a tese de Agnelo

Amorim Filho, adotada pela nova codificação quanto à prescrição e decadência.

Como se sabe, esse autor relacionou o prazo de prescrição a ações condenatórias e os

prazos decadenciais a ações constitutivas positivas ou negativas (RT 300/7 e

744/725).

Ora, a ação indenizatória referenciada no art. 745 do CC é condenatória, não se

justificando o prazo decadencial que nele consta. Trata-se de um descuido do

legislador, um sério cochilo, eis que foi sua intenção concentrar todos os prazos de

prescrição nos arts. 205 e 206 do Código Civil de 2002. Isso, em prol do princípio da

operabilidade, que busca a facilitação do Direito Privado. Aqui, a regra é quebrada,

infelizmente, e de forma atécnica. Desse modo, é de se concordar integralmente com

Nelson Nery Jr. e Rosa Maria de Andrade Nery quando esses autores afirmam, com

veemência, que não obstante a lei referenciar que o prazo é decadencial, trata-se de

prazo prescricional, diante da natureza condenatória da ação prevista na norma

(Código Civil..., 2005, p. 496).

Superado esse ponto, prescreve o art. 746 do CC que poderá o transportador

recusar a coisa cuja embalagem for inadequada, bem como a que possa pôr em risco a

saúde das pessoas envolvidas no transporte, danificar o veículo ou outros bens. Isso,

inclusive, é motivo para a rescisão ou resolução do contrato celebrado.

A norma é complementada por outra, pela qual o transportador deverá

obrigatoriamente recusar a coisa cujo transporte ou a comercialização não sejam

permitidos, ou que venha desacompanhada dos documentos exigidos por lei ou

regulamento (art. 747 do CC). Trata-se de dever legal imposto ao transportador,

exigindo-se a licitude das coisas a serem transportadas, sob pena de sua

responsabilização nos âmbitos civil, criminal e administrativo.

Da mesma forma como ocorre no transporte de pessoas, é facultado ao remetente,

até a entrega da coisa, desistir do transporte e pedi-la de volta. Pode, ainda, ordenar

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