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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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envolvendo riscos. Em casos tais, surgem duas vendas aleatórias (arts. 458 a 461 do

CC): i) venda de coisas futuras quanto à existência (art. 458 do CC) e à quantidade

(art. 459 do CC); e ii) venda de coisas existentes, mas expostas a risco (art. 460 do

CC). Em relação à venda de coisas futuras, o risco do contrato pode referir-se:

Venda da esperança quanto à existência da coisa ou venda da esperança

(Emptio spei) – refere-se à assunção de riscos por um dos contratantes

quanto à existência da coisa, caso em que o outro terá direito de receber

integralmente o que lhe foi prometido, desde que de sua parte não tenha

havido dolo ou culpa, ainda que nada do avençado venha a existir. No

contrato em questão não é fixada nem mesmo uma quantidade mínima

como objeto, fazendo que o risco seja maior.

Venda da esperança quanto à quantidade da coisa ou venda da esperança com

coisa esperada (Emptio rei speratae) – refere-se à assunção de riscos

por um dos contratantes quanto à quantidade da coisa, caso em que o

alienante terá direito a todo o preço, desde que de sua parte não tenha

concorrido culpa, ainda que a coisa venha a existir em quantidade

inferior à esperada. Nessa situação é fixada uma quantidade mínima para

a compra, ou seja, neste contrato há um objeto mínimo fixado para

compra e venda. As condições para negociar o preço são piores porque o

risco é menor; há uma taxa mínima em relação ao objeto.

Nas hipóteses de venda de coisas já existentes, mas expostas a risco assumido

pelo adquirente, terá igualmente direito o alienante a todo o preço, ainda que a coisa

não mais exista, no todo ou em parte, no dia da formalização do contrato (art. 460 do

CC). Entretanto, o contrato poderá ser anulado se o prejudicado provar que o outro

contratante agiu com dolo, ou seja, que não ignorava a consumação a que no contrato

se considerava exposta a coisa (art. 461 do CC).

d) Pode surgir a dúvida se a compra e venda é um contrato consensual (que tem

aperfeiçoamento com a manifestação da vontade) ou real (o aperfeiçoamento ocorre

com a entrega da coisa). Na verdade, a compra e venda assume a primeira categoria,

pois o aperfeiçoamento ocorre com a composição das partes. Isso pode ser retirado

do art. 482 do CC (“A compra e venda, quando pura, considerar-se-á obrigatória e

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