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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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autores, sendo certo que à transação deverá ser aplicada a teoria das nulidades tratada

na Parte Geral do Código Civil. Conclui-se, nesse diapasão, que o rol do art. 849,

caput, do CC é meramente exemplificativo (numerus apertus), e não taxativo

(numerus clausus).

Entretanto, conforme aponta Carlos Roberto Gonçalves, entendimento com o qual

também se deve concordar, a ressalva deve ser feita para o erro de direito (error

iuris), inovação introduzida pelo art. 139, inc. III, do CC. Não se anula a transação

por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as

partes (art. 849, parágrafo único, do CC). Essa última norma, assim, deve ser

preservada na literalidade.

Encerrando o tratamento legislativo da transação, prevê o art. 850 do CC que é

nula a transação a respeito do litígio decidido por sentença passada em julgado, se

dela não tinha ciência algum dos transatores, ou quando, por título ulteriormente

descoberto, se verificar que nenhum deles tinha direito sobre o objeto da transação.

A norma é de ordem pública, pois o caso é de nulidade textual (art. 166, inc. VII,

do CC). O exemplo apresentado por Sílvio Venosa elucida bastante a amplitude da

norma: “Acordam, por exemplo, as partes em transigir acerca da posse ou da

propriedade de um imóvel. Depois se verifica que a posse ou a propriedade é de um

terceiro; falece de objeto a transação efetuada” (Direito..., 2003, p. 313).

Outro caso que poderia ser mencionado ocorre quando um mandatário, sem

poderes para transigir, realiza uma transação prejudicial ao representado, sem o

conhecimento desse último. A situação é também de nulidade absoluta, nos termos do

art. 850 do CC.

Por fim, deve ficar claro que o art. 850 do CC não afasta a aplicação dos casos de

nulidade previstos para os negócios jurídicos em geral, conforme os arts. 166 e 167

do Código em vigor.

18.3

DO COMPROMISSO E DA ARBITRAGEM

O compromisso é o acordo de vontades por meio do qual as partes, preferindo

não se submeter à decisão judicial, confiam a árbitros a solução de seus conflitos de

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