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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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celebrar o contrato definitivo sob pena de responsabilização pelas perdas e danos que

o caso concreto demonstrar. A ilustrar a aplicação dessa força vinculante, da

jurisprudência paulista:

“Monitoria. Duplicatas sem aceite. Prestação de serviços de projeto de

arquitetura. Proposta de elaboração de projeto legal de edifício comercial.

Aceitação pelo oblato (aceitante) na proposta de prestação de serviços. Força

vinculante dos contratos honorários devidos pela entrega do projeto. Inexistência

de cláusula de risco condicionando o pagamento à viabilidade mercadológica do

projeto. Aplicação do princípio da irrevogabilidade da proposta, por não

configurada qualquer das exceções previstas no art. 427 do Código Civil.

Sentença mantida” (TJSP, Apelação. 991.06.035987-6, Acórdão 4528740, Itu,

20.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Francisco Giaquinto, j. 24.05.2010,

DJESP 22.06.2010).

O caráter receptício da declaração é mantido se a promessa for direcionada ao

público, conforme consagra o art. 429 do Código Civil, hipótese em que o oblato é

determinável, não determinado. Também nessa hipótese, a proposta vincula aquele

que a formulou quando encerrar os requisitos essenciais do contrato, salvo se o

contrário resultar das circunstâncias ou dos usos.

Em complemento, é possível revogar a oferta ao público, pela mesma via da

divulgação, desde que ressalvada esta faculdade na oferta realizada, isto é, desde que

respeitado o dever de informar a outra parte (art. 429, parágrafo único, do CC). A

título de exemplo, podem ser mencionadas as propostas realizadas pela internet ou

por outro meio de comunicação.

São partes da proposta: de um lado, o policitante, proponente ou solicitante, que

é aquele que formula a proposta; e do outro, o policitado, oblato ou solicitado, que é

aquele que recebe a proposta. Esse último, se acatar a proposta, torna-se aceitante, o

que gera o aperfeiçoamento do contrato (choque ou encontro de vontades).

Entretanto, poderá formular uma contraproposta, situação em que os papéis se

invertem: o proponente passa a ser oblato e vice-versa.

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