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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Sumário: 14.1 Introdução – 14.2 Da comissão – 14.3 Da agência e distribuição – 14.4 Da

corretagem – 14.5 Resumo esquemático – 14.6 Questões correlatas – Gabarito.

14.1

INTRODUÇÃO

O Código Civil de 2002 buscou a unificação parcial do Direito Privado, tratando

também de temas que antes eram analisados pelo Direito Comercial. Isso ocorreu, por

exemplo, com os contratos em espécie.

Diante dessa tentativa de unificação, o atual Código Civil trata de contratos

empresariais, caso da comissão (arts. 693 a 709), da agência e distribuição (arts. 710

a 721) e da corretagem (arts. 722 a 729). Esses contratos eram regulamentados,

parcialmente, pelo Código Comercial de 1850, dispositivo esse que foi derrogado

pelo Código Civil de 2002, conforme o seu art. 2.045.

Mesmo com a ciência de que esses contratos, além de outros aqui tratados, são

objeto de provas e estudos de Direito Comercial ou de Direito Empresarial, na

presente obra serão abordados tais institutos, visando também à unificação do estudo

dos contratos típicos. Vejamos, então, tais figuras negociais.

14.2

DA COMISSÃO

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