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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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busca e apreensão, na

vigência do CPC/1973

(arts. 1.070 e 1.071).

Como o CPC/2015 não

reproduziu tais comandos,

surgirá polêmica sobre a

ação cabível na sua

emergência. Podem ser

expostas, de imediato,

duas visões.

A primeira aponta ser

cabível uma ação pelo

procedimento comum,

sujeita à tutela provisória

(arts. 294 a 311 do

CPC/2015).

A ação cabível para

reaver a coisa móvel é

a ação de busca e

apreensão prevista no

Decreto-lei 911/1969.

Não cabe prisão,

segundo decisões do

STJ e do STF, mais

recentemente.

A ação cabível para reaver

a coisa é a ação de busca

e apreensão, conforme o

art. 3.º, § 15, do Decretolei

911/1969, incluído pela

Lei 13.043/2014. Não

cabe prisão civil.

A segunda corrente, por

este autor seguida,

entende ser viável uma

ação de reintegração de

posse, sujeita a liminar.

7.7

RESUMO ESQUEMÁTICO

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