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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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9.2.2 Doação remuneratória

A doação remuneratória é aquela feita em caráter de retribuição por um serviço

prestado pelo donatário, mas cuja prestação não pode ser exigida pelo último. Isso

porque, caso fosse exigível, a retribuição deveria ser realizada por meio do

pagamento, uma das formas de extinção das obrigações.

Em regra, não constitui ato de liberalidade, havendo remuneração por uma

prestação de serviços executada pelo donatário. A título de exemplo, imagine-se o

caso de uma doação de um automóvel feita ao médico que salvou a vida do doador.

Somente haverá liberalidade na parte que exceder o valor do serviço prestado,

conforme dispõe o art. 540 do Código Civil em vigor, cabendo análise caso a caso.

A prova da remuneração cabe a quem alega, a fim de retirar o caráter de

liberalidade. Nesse sentido, vejamos interessante aresto pronunciado pelo Tribunal

de Justiça de São Paulo em 2013, que envolve os conceitos de doação remuneratória

e doação com encargo:

“Bem móvel/semovente. Revogação de doação cumulada com indenização por

perdas e danos. Alegação de doação onerosa, com encargo. Doação de felino com

o encargo da donatária vir a castrá-lo, a fim de se evitar a proliferação da

espécie. Procriação do animal. Ocorrência. Incontrovérsia quanto à doação.

Controvérsia quanto a que condição se deu a celebração do contrato. Donatária

que alega doação remuneratória por serviços veterinários prestados aos felinos do

gatil da doadora. Revogação condicionada à demonstração do encargo. Art. 562

do Código Civil. Inteligência. Ônus probatório atribuído à autora, que dele não se

desincumbiu. Art. 333, I, do CPC. Exegese. Ação julgada improcedente. Sentença

mantida. Recurso improvido” (TJSP, Apelação 0108797-57.2006.8.26.0100,

Acórdão 6631511, São Paulo, 32.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Rocha

de Souza, j. 04.04.2013, DJESP 11.04.2013).

Para o Direito Civil, a análise ou configuração da doação remuneratória é

pertinente por três razões. Primeiro, porque cabe a alegação de vício redibitório

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