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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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orientar os contratos de consumo a imposição do pagamento pelo procedimento

cirúrgico a que se submeteu, consistente em angioplastia com ‘stent’, ao

fundamento de que, para a eficácia da cirurgia cardiovascular, necessária a

implantação de uma prótese, que não estaria incluída na cobertura do contrato”

(Tribunal de Alçada de Minas Gerais, Acórdão 0424302-9, Ap. Cív., 2003, Belo

Horizonte/Siscon, 8.ª Câm. Cív., Rel. Juiz Mauro Soares de Freitas, j. 18.06.2004,

não publicado, v.u.).

Antonio Junqueira de Azevedo, Professor Titular da USP, traz três exemplos

interessantes de aplicação da boa-fé na fase pós-contratual, situações essas expostas

por Menezes Cordeiro:

“1.º) O proprietário de um imóvel vendeu-o e o comprador que o adquiriu, por ter

o terreno uma bela vista sobre um vale muito grande, constrói ali uma ótima

residência, que valia seis vezes o preço do solo. A verdade é que o vendedor

gabou a vista e, então, fez a transferência do imóvel para o comprador –

negócio acabado. Depois, o ex-proprietário, o vendedor, que sabia da

proibição pela prefeitura municipal de construção elevada no imóvel em

frente, adquiriu assim mesmo esse imóvel e, em seguida, conseguiu na

prefeitura a alteração do plano da cidade, para que fosse permitido fazer a

construção, quer dizer, ele construiu um prédio que tapava a vista do próprio

terreno que havia vendido a outro – esse ato não era literalmente ato ilícito.

Ele, primeiramente, cumpriu a sua parte, depois comprou o outro terreno, foi

à prefeitura, mudou o plano e, aí, construiu. A única solução para o caso é

aplicar a regra da boa-fé. Ele faltou com a lealdade no contrato que já estava

acabado. Perturbou a satisfação do comprador resultante do contrato já

executado. É, portanto, falta de boa-fé ‘post pactum finitum’.

2.º) Uma dona de boutique encomendou a uma confecção de roupas 120 casacos de

pele. A confecção fez os casacos, vendeu-os e entregou-os para a dona da

boutique. Liquidado esse contrato, a mesma confecção fez mais 120 casacos

de pele, idênticos, e vendeu-os para a dona da boutique vizinha. Há também,

evidentemente, deslealdade e falta de boa-fé ‘post pactum finitum’.

3.º) Um indivíduo queria montar um hotel e procurou e conseguiu o melhor e mais

barato carpete para colocar no seu empreendimento. Conseguiu uma

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