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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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herdeiros, por falta de menção do beneficiário no contrato:

“Ação de cobrança. Seguro de vida. Os beneficiários de seguro eleitos pelo

segurado são legitimados para receber a indenização. Na ausência de indicação

dos beneficiários na apólice, todos os herdeiros devem receber a indenização.

Incidência do art. 792 do CC. Impossibilidade de recebimento exclusivo pela

autora da quantia segurada, com base em alegação da existência de contrato de

seguro que não mais vigia quando do sinistro. Ação improcedente. Recurso da ré

provido” (TJSP, Apelação 990.10.155056-3, Acórdão 4501564, Sorocaba, 32.ª

Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Ruy Coppola, j. 20.05.2010, DJESP

02.06.2010).

Ademais, mesmo não constando menção à companheira no art. 792 do CC/2002,

deve ela ser considerada como legitimada a receber a indenização, equiparada ao

cônjuge (nesse sentido: TJPR, Apelação Cível 1048734-6, Curitiba, 9.ª Câmara

Cível, Rel. Des. Dartagnan Serpa As, DJPR 20.09.2013, p. 200; TJRS, Recurso Cível

34713-25.2011.8.21.9000, Santana do Livramento, 2.ª Turma Recursal Cível, Rel.

Des. Vivian Cristina Angonese Spengler, j. 27.02.2013, DJERS 05.03.2013; TJSP,

Apelação 0004904-09.2011.8.26.0348, Acórdão 6689971, Mauá, 27.ª Câmara de

Direito Privado, Rel. Des. Berenice Marcondes César, j. 16.04.2013, DJESP

07.05.2013; TJMS, Apelação Cível 0009457-42.2011.8.12.0008, 1.ª Câmara Cível,

Rel. Des. Divoncir Schreiner Maran, DJMS 14.09.2012; e TJMG, Apelação Cível

0868948-58.2008.8.13.0481, Patrocínio, 2.ª Câmara Cível, Rel. Des. Roney Oliveira,

j. 25.10.2011, DJEMG 11.11.2011).

Em 2015, o Superior Tribunal de Justiça aplicou essa ideia em sentido parcial,

determinando a divisão do valor segurado entre a esposa separada de fato e a

companheira. Este autor não se filia ao acórdão, pois no caso relatado, estando o

segurado separado de fato, o valor deveria ser atribuído à sua companheira, com

quem mantinha o relacionamento familiar. Vejamos a ementa do aresto:

“Recurso especial. Civil. Seguro de vida. Morte do segurado. Ausência de

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