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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Dentro dessa realidade, o princípio da força obrigatória ou da obrigatoriedade

das convenções continua previsto em nosso ordenamento jurídico, mas não mais como

regra geral, como antes era concebido. A força obrigatória constitui exceção à regra

geral da socialidade, secundária à função social do contrato, princípio que impera

dentro da nova realidade do direito privado contemporâneo.

Certo é, portanto, que o princípio da força obrigatória não tem mais encontrado a

predominância e a prevalência que exercia no passado. O princípio em questão está,

portanto, mitigado ou relativizado.

A par de tudo isso, não há como concordar com o posicionamento defendido por

alguns doutrinadores, segundo os quais o princípio da força obrigatória do contrato

foi definitivamente extinto pela codificação emergente. Ora, essa conclusão afasta o

mínimo de segurança e certeza que se espera do ordenamento jurídico, principalmente

a segurança no direito, ícone também importante, como a própria justiça, objetivo

maior buscado pelo Direito e pela ciência que o estuda.

Todavia, não é exagerado afirmar que o princípio da força obrigatória do contrato

tende a desaparecer. Por certo, outro princípio o substituirá no futuro, talvez o

princípio da conservação do contrato ou mesmo a boa-fé objetiva, em uma feição de

tutela de confiança. O último princípio passa a ser o objeto de estudo.

2.5

2.5.1

O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA

Conceitos básicos relacionados à boa-fé objetiva e à eticidade

Uma das mais festejadas mudanças introduzidas pelo Código Civil de 2002

refere-se à previsão expressa do princípio da boa-fé contratual, que não constava da

codificação anterior.

Como se sabe, a boa-fé, anteriormente, somente era relacionada com a intenção do

sujeito de direito, estudada quando da análise dos institutos possessórios, por

exemplo. Nesse ponto era conceituada como boa-fé subjetiva, eis que mantinha

relação direta com a pessoa que ignorava um vício relacionado com uma pessoa, bem

ou negócio.

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