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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Sumário: 12.1 Do contrato de empréstimo. Introdução – 12.2 Do comodato ou empréstimo de uso –

12.3 Do mútuo ou empréstimo de consumo – 12.4 Do contrato de depósito: 12.4.1 Conceito e

natureza jurídica; 12.4.2 Regras quanto ao depósito voluntário ou convencional; 12.4.3 O depósito

necessário; 12.4.4 A prisão do depositário infiel na visão civil-constitucional – 12.5 Resumo

esquemático – 12.6 Questões correlatas – Gabarito.

12.1

DO CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INTRODUÇÃO

O contrato de empréstimo pode ser conceituado como o negócio jurídico pelo

qual uma pessoa entrega uma coisa a outra, de forma gratuita, obrigando-se esta a

devolver a coisa emprestada ou outra de mesma espécie e quantidade. Como se vê, o

contrato de empréstimo é um exemplo claro de contrato unilateral e gratuito,

abrangendo duas espécies:

a)

b)

Comodato – empréstimo de bem infungível e inconsumível, em que a coisa

emprestada deverá ser restituída findo o contrato (empréstimo de uso).

Mútuo – empréstimo de bem fungível e consumível, em que a coisa é consumida

e desaparece, devendo ser devolvida outra de mesma espécie e quantidade

(empréstimo de consumo).

Resumindo, a entrega da coisa, dependendo de sua natureza, bem como dos

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