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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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contratantes podem, no exercício da autonomia da vontade, prever expressamente o

direito à resilição unilateral, ou arrependimento, o qual constitui direito potestativo –

um poder a ser exercido por qualquer dos contratantes independentemente do

consentimento da outra parte – que não acarreta o descumprimento do contrato” (STJ,

REsp 1.580.278/SP, 3.ª Turma, Rel. Min. Nancy Andrighi, j. 21.08.2018, DJe

03.09.2018).

De acordo com a posição que compartilho, a resilição unilateral, pelo que consta

desse dispositivo, só é prevista em hipóteses excepcionais, como, por exemplo, na

locação, na prestação de serviços, no mandato, no comodato, no depósito, na doação,

na fiança, operando-se mediante denúncia notificada à outra parte. Essa notificação

pode ser judicial ou extrajudicial. Na última, mais comum na prática, enquadram-se

as notificações realizadas por Cartórios de Títulos e Documentos ou por carta com

aviso de recebimento. Para os contratos que foram citados, de forma a exemplificar,

são casos de resilição unilateral:

a)

b)

Denúncia vazia e cheia: cabível na locação de coisa móvel ou imóvel regida

pelo Código Civil e de coisa imóvel regida pela Lei 8.245/1991 (Lei de

Locação). Findo o prazo, extingue-se de pleno direito o contrato celebrado

entre as partes, sem qualquer motivo para tanto. Em alguns casos, de acordo

com regras específicas, a denúncia depende de notificação prévia.

Entretanto, essa não é a regra geral. A denúncia cheia, prevista na Lei de

Locação, também é forma de resilição, sendo cabível quando não houver

inadimplemento. Isso ocorre, por exemplo, nos casos de retomada para uso

próprio, de ascendente e descendente, alienação do imóvel, quando a

locação tiver sido celebrada por prazo inferior a trinta meses (cinco anos) e

o contrato tiver sido prorrogado tacitamente por prazo indeterminado (art.

47, § 1.º). Por outro lado, nas hipóteses em que houver denúncia cheia

oriunda de descumprimento do contrato, haverá resolução por inexecução

voluntária, como ocorre, por exemplo, nos casos de falta de pagamento e de

infração contratual. Como se verá no capítulo específico, é possível utilizar

o termo denúncia também para o contrato de prestação de serviços com

prazo indeterminado, pelo que consta do art. 599 do CC.

Revogação: espécie de resilição unilateral cabível quando há quebra de

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