08.09.2021 Views

2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

Sendo muitos os condôminos, deverá ser respeitada a seguinte ordem, conforme o

parágrafo único do art. 504 do Código Civil:

1.º)

2.º)

3.º)

Terá preferência o condômino que tiver benfeitorias de maior valor (vedação

do enriquecimento sem causa, em sintonia com a boa-fé).

Na falta de benfeitorias, terá preferência o dono do quinhão maior (também

diante da vedação do enriquecimento sem causa).

Na falta de benfeitorias e sendo todos os quinhões iguais, terá preferência

aquele que depositar judicialmente o preço (princípio da anterioridade, em

sintonia com a boa-fé objetiva).

Por fim, é importante deixar claro que essa forma de preferência não se confunde

com outras preferências, como a preempção convencional (arts. 513 a 520 do CC) e

com o direito de preferência do locatário (art. 33 da Lei 8.245/1991), institutos que

serão oportunamente estudados e que diferem quanto aos seus efeitos.

7.5

7.5.1

REGRAS ESPECIAIS DA COMPRA E VENDA

Venda por amostra, por protótipos ou por modelos (art. 484 do

CC)

A primeira regra especial da compra e venda a ser estudada é a venda por

amostra, por protótipos ou por modelos, que funciona sob condição suspensiva.

Inicialmente, é preciso diferenciar o que seja amostra, protótipo e modelo.

A amostra pode ser conceituada como a reprodução perfeita e corpórea de uma

coisa determinada. O protótipo é o primeiro exemplar de uma coisa criada

(invenção). Por fim, o modelo constitui uma reprodução exemplificativa da coisa, por

desenho ou imagem, acompanhada de uma descrição detalhada (DINIZ, Maria Helena.

Código..., 2005, p. 450).

Como exemplo desses contratos, podem ser citados os negócios celebrados por

viajantes que vendem tecidos, roupas e outras mercadorias em lojas do interior do

Brasil, sob a promessa de entregar as peças conforme o mostruário. São os antigos

mascates ou caixeiros viajantes.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!