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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(B)

(C)

(D)

(E)

assume, no direito brasileiro, caráter excepcional, por representar restrição ao princípio da

autonomia da vontade, o qual deve orientar axiologicamente a interpretação do Código Civil;

deve ser privilegiado o conteúdo originalmente ajustado, negando-se a revisão contratual, já que,

não obstante o fato imprevisível que alterou a base do contrato de compra e venda, a função

social do contrato impõe a manutenção dos contratos firmados em moeda estrangeira,

privilegiando o interesse coletivo de garantir eficiência máxima às trocas econômicas;

deve ser aplicado o princípio do equilíbrio contratual, de modo que a superveniência de fato,

imprevisível ou não, que determine desequilíbrio na relação contratual diferida ou continuada,

afigura-se suficiente para que se reconheça a possibilidade de revisão do contrato;

embora inaplicável o Código de Defesa do Consumidor, deve ser aplicada a teoria da

imprevisão, conforme previsto no artigo 317 do Código Civil, tendo em vista a ocorrência de

mudança superveniente das circunstâncias iniciais vigentes à época da realização do

negócio, oriunda de evento imprevisível, que comprometeu o valor da prestação;

a teoria da imprevisão não deve ser aplicada ao caso, já que a variação cambial integra, nos

contratos firmados com base na cotação da moeda norte-americana, o risco objetivo da

contratação, especialmente ao se considerar o histórico inflacionário do país na década de

1990.

10.

(Procurador FAPESP – VUNESP – 2018) A simples propositura da ação de revisão de contrato

(A) não inibe a caracterização da mora do autor.

(B) determina prazo para a purga da mora.

(C) faz com que responda pela impossibilidade da prestação.

(D) acarretará no pagamento de perdas e danos.

(E) torna a prestação inútil ao credor.

11.

(CESPE – TCE-BA – Auditor de Controle Externo – 2016) No que diz respeito às normas

jurídicas, à prescrição, aos negócios jurídicos e à personalidade jurídica, julgue o item a

seguir.

Em observância ao princípio da conservação contratual, caso ocorra o vício do consentimento

denominado lesão, a parte lesionada pode optar pela revisão judicial do negócio jurídico, ao invés

de pleitear sua anulação.

12.

(TJSP – 2004 – 2.ª fase) “Equilíbrio nos contratos: mecanismos para sua realização na Lei

10.406, de 10 de janeiro de 2002”.

Observação: Elaborar dissertação com base no que foi exposto nesse capítulo.

13.

(Advogado Júnior da REFAF – Refinaria Alberto Pasqualini – Empresa Sistema PETROBRAS,

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