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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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de Aguiar (Extinção..., 2004, p. 58).

De qualquer forma, não se pode confundir essa figura negocial com o pacto

comissório real, vedado no art. 1.428 do CC/2002, dispositivo que enuncia ser nula a

cláusula que autoriza o credor de um direito real de garantia (penhor, hipoteca ou

anticrese) a ficar com o bem dado em garantia sem levá-lo à excussão (ou execução).

Os institutos jurídicos em estudo são totalmente distintos, particularmente quanto à

categorização jurídica.

Outrossim, é forma de extinção por fato anterior à celebração a previsão no

negócio do direito de arrependimento, inserido no próprio contrato, hipótese em que

os contraentes estipulam que o negócio será extinto, mediante declaração unilateral de

vontade, se qualquer um deles se arrepender (cláusula de arrependimento).

Com a inserção dessa cláusula já existe uma intenção presumida e eventual de

aniquilar o negócio, sendo assegurado um direito potestativo à extinção para a parte

contratual. Esse direito de arrependimento, de origem contratual, não se confunde com

o direito de arrependimento de origem legal previsto, por exemplo, no art. 49 do

CDC, pelo qual, para as vendas realizadas fora do estabelecimento comercial, o

consumidor tem um prazo de arrependimento de sete dias, a contar da assinatura do

contrato ou do ato de recebimento do produto. Frise-se que são exemplos de vendas

realizadas fora do estabelecimento comercial aquelas realizadas pela internet ou por

catálogo.

Analisadas essas três formas de extinção dos contratos por motivos anteriores à

celebração, parte-se para o estudo das razões posteriores ou supervenientes que

geram a extinção do negócio jurídico.

6.4

EXTINÇÃO POR FATOS POSTERIORES À CELEBRAÇÃO

Como terceira forma básica, o contrato pode ser extinto por fatos posteriores ou

supervenientes à sua celebração. Toda vez em que há a extinção do contrato por fatos

posteriores à celebração, tendo uma das partes sofrido prejuízo, fala-se em rescisão

contratual. Nesse sentido, a ação que pretende extinguir o contrato nessas hipóteses é

denominada ação de rescisão contratual, seguindo rito ordinário, no sistema do

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