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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Sumário: 6.1 Introdução – 6.2 Extinção normal dos contratos – 6.3 Extinção por fatos anteriores à

celebração – 6.4 Extinção por fatos posteriores à celebração – 6.5 Extinção por morte de um dos

contratantes – 6.6 Resumo esquemático – 6.7 Questões correlatas – Gabarito.

6.1

INTRODUÇÃO

Ensina Maria Helena Diniz que o contrato, como qualquer negócio jurídico,

possui um ciclo de existência: nasce do mútuo consentimento, sofre as vicissitudes de

sua carreira jurídica e termina normalmente com o cumprimento das prestações

(Curso..., 2003, p. 150). Nesse contexto, a execução ou o cumprimento do contrato é o

modo normal de extinção de uma relação contratual.

O devedor executa a prestação e o credor atesta o cumprimento por meio da

quitação (consubstanciada em um recibo), sobre o qual tem direito o devedor, visando

a provar a satisfação obrigacional. Se a quitação não lhe for entregue ou se lhe for

oferecida de forma irregular, poderá o sujeito passivo da relação obrigacional reter o

pagamento, sem que se configure a mora, ou, ainda, efetuar a consignação em

pagamento, de forma judicial ou extrajudicial, conforme prevê o art. 334 do Código

Civil.

No entanto, um contrato pode ser extinto antes do seu cumprimento, ou no decurso

deste. Como o Direito é ciência endêmica, de solução de problemas sociais, nesses

casos é que surgem as situações de maior relevância jurídica. Filosofando, como faz

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