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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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possível, o valor real da prestação”.

Isso porque o comando legal por último destacado consta da parte da codificação

que trata do pagamento da obrigação. Sabe-se que o contrato é fonte principal do

direito obrigacional, razão desse nosso entendimento. Compartilhando dessa mesma

opinião cabe destacar os ensinamentos de Paulo Luiz Netto Lôbo quanto ao art. 317

do CC:

“Essa norma tem significado distinto do que prevê o art. 478, pois este é

voltado para a resolução do contrato, em virtude de onerosidade excessiva da

prestação de uma das partes, provocada por acontecimentos imprevisíveis e

extraordinários, enquanto aquela não atinge o fato jurídico fonte da obrigação,

inclusive o negócio jurídico, mas apenas a prestação, com o fito de sua revisão ou

correção” (LÔBO, Paulo Luiz Netto. Teoria geral..., 2005, p. 205).

A partir dessa conclusão, fizemos proposta de enunciado na III Jornada de

Direito Civil do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça

(2004), no sentido de que a revisão contratual por fato superveniente estaria prevista

no art. 317, e não no art. 478 do CC. Entretanto e infelizmente, a proposta não foi

aprovada naquele evento.

Muito ao contrário, é interessante deixar claro que, quando da III Jornada de

Direito Civil do CJF/STJ, a conclusão a que se chegou é que o art. 478 do Código

Civil também possibilita a revisão judicial, pelo teor do seu Enunciado n. 176, a

saber: “Em atenção ao princípio da conservação dos negócios jurídicos, o art. 478 do

Código Civil de 2002 deverá conduzir, sempre que possível, à revisão judicial dos

contratos e não à resolução contratual”. Percebe-se, pelo enunciado transcrito, a

valorização da conservação contratual, ou seja, que a extinção do negócio é o último

caminho. Para a prática cível, é necessário que fique claro que o enunciado deve ser

considerado, ou seja, o art. 478 do Código Civil também deve ser utilizado para a

revisão do contrato.

Voltando ao tema central deste capítulo, apesar do conhecimento pacífico e da

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