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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

somente as proposições I e IV são corretas.

somente as proposições I, II e III são corretas.

somente as proposições II, III e IV são corretas.

somente as proposições II e III são corretas.

somente as proposições I, III e IV são corretas.

04.

(Juiz de Direito/RJ – VUNESP/2013) É correto afirmar que a doação feita a nascituro

(A)

(B)

(C)

(D)

deve ser considerada nula tanto nos casos de natimorto como nos casos de nascimento com

deficiência mental.

deve ser considerada inexistente no caso de natimorto e nula nos casos de nascimento com

vida, ainda que haja aceitação por seu representante legal.

é nula de pleno direito, já que a personalidade civil começa apenas com o nascimento com vida,

independentemente de aceitação por seu representante legal.

desde que seja aceita por seu representante legal, é válida, ficando, porém, sujeita a condição,

qual seja, o nascimento com vida.

05.

(Juiz de Direito/PA – CESPE/2012) Ricardo, casado com Carla, pretende proceder à doação

pura e simples de bem imóvel de sua propriedade a seu único filho, Rafael, de quatorze

anos de idade.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

A doação só será válida sem a outorga uxória se o regime de casamento for o da separação de

bens.

Mesmo que Ricardo não demonstre os motivos da revogação, a doação poderá ser revogada

antes de Rafael completar dezoito anos de idade.

Se Rafael já tiver filhos quando falecer, o bem não poderá retornar ao patrimônio de Ricardo.

O nascimento de outro filho do casal não tornará a doação ineficaz.

Aplica-se ao caso a aceitação tácita do donatário para aperfeiçoamento da doação.

06.

(Promotor de Justiça/RJ – FUJB/2012) Sobre o contrato de doação, é INCORRETO afirmar

que:

(A)

(B)

(C)

o Código Civil admite a doação feita ao nascituro, que deverá ser aceita pelo seu representante

legal;

a dispensa de aceitação, na hipótese de donatário absolutamente incapaz, só é admitida na

doação pura, ou seja, desprovida de encargos ou submetida à condição;

na doação mortis causa, admitida expressamente no Novo Código Civil, o doador dispõe que

seus efeitos só se produzirão após a sua morte, ressalvando o direito de revogá-la ad nutum;

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