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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(C)

(D)

(E)

outorga uxória de contraentes casados, pois, no contrato provisório, não se perquire a aptidão

para validamente alienar.

Não se exige que o pactum de contrahendo seja instrumentalizado com os mesmos requisitos

formais do contrato definitivo a ser celebrado, ainda que se exija, para este último, a

celebração por escritura pública.

De acordo com a jurisprudência pretoriana, para se exigir, perante o outro contraente, précontrato

irretratável e irrevogável, é imprescindível que este seja levado ao registro

competente.

Tratando-se de compra e venda de imóvel, o adquirente só poderá propor ação de adjudicação

compulsória do bem registrado em nome do promitente vendedor se ocorrer o prévio registro

do pacto preliminar.

02.

(Promotor de Justiça – 27.º Concurso MP/DFT) Considere que foi firmado um contrato

particular de promessa de compra de um bem imóvel, financiado em 60 parcelas mensais,

entre Pedro e João, figurando como intermediária a Imobiliária Morar Bem, no qual foi

inserida cláusula resolutiva expressa, restando ajustado que enquanto o financiamento

permanecer em nome do cedente, o cessionário compromete-se a efetuar o pagamento das

prestações do imóvel, junto à instituição financeira, nos seus respectivos vencimentos,

sob pena de perder o valor do ágio e ser obrigado a devolver o imóvel ao cedente, sem

direito a qualquer indenização, ou restituição, independentemente de interpelação judicial.

Ficou acordado, também, que o contrato não era sujeito à revisão. A posse do imóvel foi

transferida ao comprador no ato da assinatura do mencionado contrato.

Diante da situação hipotética acima descrita, julgue os itens a seguir, indicando a opção correta.

(A)

(B)

(C)

(D)

Diante da recusa do pagamento pelo promitente comprador, o contrato se resolve de pleno

direito e, como consequência, o comprador perde a posse do bem adquirido, dispensando-se

o credor de notificar a parte inadimplente acerca da rescisão, bem como promover a

interpelação ou qualquer outra medida judicial para ver reconhecido o seu direito.

Como consequência da resolução do contrato de promessa de compra e venda, as partes são

restituídas à situação anterior, com devolução do bem e do preço pago, devendo ser

reconhecido à vendedora o direito de reter parte da quantia paga pelo devedor para indenizarse

das despesas com o negócio e pela rescisão contratual. Assim, extinto o contrato, tornase

injusta a posse do comprador, ensejando a reivindicação do imóvel.

A cláusula contratual que prevê a perda total da quantia paga pelo devedor inadimplente inserida

no contrato interpreta-se como sendo uma cláusula penal moratória, com a finalidade de

garantir alternativamente o cumprimento da obrigação principal. Na hipótese de ser

convencionado valor excessivo da penalidade, o juiz pode proceder à redução, limitando a

perda parcial da quantia paga pelo devedor.

Tendo o negócio jurídico sido efetuado entre partes capazes, sem qualquer vício do

consentimento e não se tratando de relação de consumo e, considerando-se, ainda, o

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