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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Redução para 10% sobre o valor total do débito, levando em conta a boa-fé

objetiva, o princípio da proporcionalidade e da função social do contrato,

consoante dispõe o art. 413 do Código Civil. Embargos acolhidos, sem efeito

modificativo” (TJSP, Embargos de Declaração 1146963-1/01, Acórdão 4068821,

São Paulo, 20.ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Maria Câmara Junior,

j. 02.09.2009, DJESP 29.09.2009).

Na mesma esteira, destaque-se a conclusão do Ministro Paulo de Tarso

Sanseverino, em acórdão componente do Informativo n. 500 do STJ. Conforme a

publicação do julgado, “a redução da cláusula penal preserva a função social do

contrato na medida em que afasta o desequilíbrio contratual e seu uso como

instrumento de enriquecimento sem causa” (STJ, REsp 1.212.159/SP, Rel. Min. Paulo

de Tarso Sanseverino, j. 19.06.2012).

Ainda a ilustrar, afastando a redução estritamente proporcional da cláusula penal,

vejamos decisum do Superior Tribunal de Justiça, relativo à redução da multa em

contrato entre o apresentador Celso de Freitas e a Rede Globo de Televisão, com

citação da posição deste autor:

“Recurso especial. Código Civil. Contrato com cláusula de exclusividade

celebrado entre rede de televisão e apresentador (âncora) de telejornal. Art. 413

do CC. Cláusula penal expressa no contrato. 1. A cláusula penal é pacto

acessório, por meio do qual as partes determinam previamente uma sanção de

natureza civil – cujo escopo é garantir o cumprimento da obrigação principal –,

além de estipular perdas e danos em caso de inadimplemento parcial ou total de

um dever assumido. Há dois tipos de cláusula penal, o vinculado ao

descumprimento total da obrigação e o que incide quando do incumprimento

parcial desta. A primeira é denominada pela doutrina como compensatória e a

segunda como moratória. 2. A redução equitativa da cláusula penal a ser feita pelo

juiz quando a obrigação principal tiver sido cumprida em parte não é sinônimo de

redução proporcional. A equidade é cláusula geral que visa a um modelo ideal de

justiça, com aplicação excepcional nos casos legalmente previstos. Tal instituto

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