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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

III, IV e V.

I, II e IV.

I, III e V.

II, III e IV.

II, IV e V.

05.

(Juiz do Trabalho – 6.ª Região – FCC/2013) Na empreitada,

(A)

(B)

(C)

(D)

(E)

presume-se a obrigação de o empreiteiro fornecer os materiais.

quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da

entrega da obra, a contento de quem a encomendara, mesmo que este esteja em mora de a

receber.

o empreiteiro contribuirá para a obra, com o seu trabalho, e não poderá contribuir com ele e os

materiais.

o que se mediu presume-se verificado, não podendo o dono da obra, qualquer que seja o tempo

decorrido, denunciar vícios ou defeitos.

o contrato para elaboração de um projeto não implica a obrigação de executá-lo, ou de

fiscalizar-lhe a execução.

06.

(Defensoria Pública/RR – CESPE/2013) Breno contratou Mateus, mestre de obras, para

construir o segundo andar de sua residência. No contrato, estipulou-se que a obra seria

finalizada em seis meses e teria a garantia por defeitos eventualmente encontrados pelo

período de três anos. Considerando a omissão contratual quanto a quem seria o

responsável por fornecer os materiais que seriam utilizados na obra, Breno exigiu que

Mateus fornecesse os materiais. Para evitar aborrecimentos, Mateus arcou com o custo

dos materiais que empregou na obra. Contudo, em razão das insistentes cobranças do

proprietário, Mateus resolveu delegar a construção da obra para seu primo Samuel, que

entregou a obra dentro do prazo estipulado. No entanto, três anos após a entrega,

verificaram-se infiltrações de água e vazamentos decorrentes da construção que tornaram

inabitável todo o segundo andar da casa de Breno.

Com base nas disposições civilísticas pertinentes ao contrato de empreitada, assinale a opção

correta a respeito da situação hipotética acima.

(A)

(B)

A responsabilidade do empreiteiro pela solidez e segurança da obra, segundo o STJ, restringese

à possibilidade de ruína parcial ou total da construção, não abrangendo vícios de pequena

monta, como vazamentos e infiltrações. Dessa forma, Mateus não responderá pelos defeitos

encontrados pelo proprietário mais de três anos após a entrega do objeto do contrato.

Na situação em apreço, a despeito de o contrato ter previsto o prazo de garantia de três anos,

Mateus responderá, por cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho contratado por

Breno.

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