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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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Ainda quanto à estrutura interna do contrato de compra e venda, outras regras

merecem ser comentadas.

De início, prescreve o art. 491 do CC que, “não sendo a venda a crédito, o

vendedor não é obrigado a entregar a coisa antes de receber o preço”. Esse comando

legal complementa a previsão da exceção de contrato não cumprido, prevista no art.

476 da mesma codificação. Assim sendo, na venda à vista, diante do sinalagma,

somente se entrega a coisa mediante o pagamento imediato do preço. Entretanto, por

se tratar de norma de ordem privada, as partes podem afastá-la, por meio da cláusula

solve et repete, em regra.

Como visto, o art. 492 do atual Código Privado traz regra segundo a qual até o

momento da tradição os riscos da coisa correm por conta do vendedor, e os do preço

por conta do comprador. Em complemento, os parágrafos do citado comando legal

trazem regras interessantes.

Primeiramente, os casos fortuitos (eventos totalmente imprevisíveis) que

ocorrerem no ato de contar, marcar ou assinalar coisas, que normalmente se recebem

dessa forma (contando, pesando, mediando ou assinalando), e que tiverem já sido

colocadas à disposição do comprador, correrão por conta deste (§ 1.º). Em outras

palavras, os riscos em situações tais serão por conta daquele que adquire a coisa.

Além disso, correrão também por conta do comprador os riscos das referidas

coisas, se este estiver em mora de recebê-las, quando postas à sua disposição no

tempo, lugar e pelo modo ajustado (§ 2.º). A exemplo do que consta do art. 400 do

CC, acaba-se punindo o credor pelo atraso no recebimento da obrigação.

Com relação à tradição da coisa vendida, não havendo estipulação entre as partes,

a entrega deverá ocorrer no lugar onde se encontrava ao tempo da celebração da

venda (art. 493 do CC). Como o próprio dispositivo autoriza, trata-se de uma norma

de ordem privada e, como tal, é possível que o instrumento contratual traga previsão

de outro local para a entrega da coisa móvel (tradição).

Complementando, é possível que as partes negociem a expedição da coisa por

parte do vendedor, como é comum nas vendas realizadas fora do estabelecimento

comercial. Em casos tais, se a coisa for expedida para lugar diverso, por ordem do

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