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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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trabalho profundo sobre o tema, a respeito das cláusulas abusivas e lesão contratual

presentes no contrato de corretagem. Para o doutrinador, é perfeitamente possível a

aplicação do Código de Defesa do Consumidor, argumento com o qual se concorda,

desde que o serviço prestado se enquadre nos arts. 2.º e 3.º da Lei 8.078/1990.

Como exemplo, o último doutrinador cita julgado que afastou cláusula que previa

como comissão do corretor o valor correspondente a 30% do valor da coisa vendida,

tendo sido citado na ementa o princípio de vedação do enriquecimento sem causa.

Cita, ainda, outro julgado, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou

abusiva a cláusula de pagamento da comissão pela compradora na hipótese de

desistência do negócio, caracterizada como cláusula imoral (TEPEDINO, Gustavo.

Questões controvertidas..., 2004, p. 150).

14.5

RESUMO ESQUEMÁTICO

Comissão

(arts. 693 a 709 do CC)

Agência e

distribuição

(arts. 710 a 721 do

CC)

Corretagem

(arts. 722 a 729 do CC)

O contrato tem por objeto

a aquisição ou a venda de

bens pelo comissário em

um território determinado,

em seu próprio nome, mas

à conta do comitente.

O contrato é bilateral,

oneroso, consensual,

Pelo contrato de

agência uma pessoa

assume, em caráter

não eventual e sem

vínculos de

dependência, a

obrigação de

promover, à conta de

outrem, mediante

retribuição, a

Pelo contrato de

corretagem, uma pessoa,

não ligada a outra em

virtude de mandato, de

prestação de serviços ou

por qualquer relação de

dependência, obriga-se a

obter para a segunda um

ou mais negócios,

conforme as instruções

recebidas.

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