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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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conforme será devidamente desenvolvido quando do estudo dos contratos em espécie.

Por outro lado, os contratos reais são aqueles que apenas se aperfeiçoam com a

entrega da coisa (traditio rei), de um contratante para o outro. São contratos reais o

comodato, o mútuo, o contrato estimatório e o depósito. Nessas figuras contratuais,

antes da entrega da coisa tem-se apenas uma promessa de contratar e não um contrato

perfeito e acabado.

Insta verificar que não se pode confundir o aperfeiçoamento do contrato (plano da

validade) com o seu cumprimento (plano da eficácia). A compra e venda gera efeitos

a partir do momento em que as partes convencionam sobre a coisa e o seu preço (art.

482 do CC). No caso da compra e venda de imóveis, o registro mantém relação com a

aquisição da propriedade do negócio decorrente, o mesmo valendo para a tradição

nos casos envolvendo bens móveis. Utilizando a Escada Ponteana, o registro e a

tradição estão no plano da eficácia desse contrato. Quanto à tradição, é melhor dizer

que está, em regra, no plano da eficácia. Isso porque, no caso dos contratos reais, a

entrega da coisa está no plano da validade.

1.5.4

Quanto aos riscos que envolvem a prestação

Relativamente aos riscos que envolvem a prestação, o contrato oneroso será

comutativo ou pré-estimado quando as partes já sabem quais são as prestações.

Em determinados negócios não existe o fator risco em relação às prestações, que

serão certas e determinadas. A compra e venda, por exemplo, é, em regra, um

contrato comutativo, pois o vendedor já sabe qual o preço a ser pago e o comprador

qual é a coisa a ser entregue. Também é contrato comutativo o contrato de locação,

pois as partes sabem o que será cedido e qual o valor do aluguel.

Já no contrato aleatório, a prestação de uma das partes não é conhecida com

exatidão no momento da celebração do negócio jurídico pelo fato de depender da

sorte, da álea, que é um fator desconhecido. O Código Civil de 2002 trata dos

contratos aleatórios nos arts. 458 a 461.

Interessante ressaltar que alguns negócios são aleatórios devido à sua própria

natureza, caso dos contratos de seguro e de jogo e aposta. Em outros casos, contudo, o

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