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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva

devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por

força desta Lei”.

Dessa forma, pelo entendimento sumulado anterior, eventualmente, se houvesse

fiança garantindo uma dívida decorrente de locação urbana por prazo determinado,

prorrogado este contrato em virtude do silêncio das partes após o seu término,

passando a ser por prazo indeterminado sem a participação do fiador, a garantia

pessoal prestada deveria ser considerada extinta. Assim vinham entendendo os nossos

Tribunais, sobretudo o STJ, dando justa aplicação ao art. 819 do CC:

“Agravo regimental em agravo de instrumento. Locação. Fiança. Prorrogação

do contrato sem a anuência dos fiadores. Responsabilidade. Ausência. 1. A

jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que o

contrato acessório de fiança deve ser interpretado de forma restritiva, vale dizer,

a responsabilidade do fiador fica delimitada a encargos do pacto locatício

originariamente estabelecido, de modo que a prorrogação do contrato por tempo

indeterminado, compulsória ou voluntária, sem a anuência dos fiadores, não os

vincula, pouco importando a existência de cláusula de duração da

responsabilidade do fiador até a efetiva devolução do bem locado. 2. ‘O fiador na

locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu’

(Súmula do STJ, Enunciado n. 214). 3. Agravo regimental improvido” (STJ, AGA

510.498/SP (200300584423), 632730, j. 07.06.2005, 6.ª Turma, Rel. Min.

Hamilton Carvalhido, DJ 29.08.2005, p. 447, Veja: STJ, AGRG no REsp

617.281/RS, AGRG no AG 593.951/RJ, REsp 421.098/DF, AGRG no AG

481.030/RJ (RSTJ 179/436), REsp 331.593/SP (LEXSTJ 150/234), REsp

255.392/GO (JBCC 186/129, LEXSTJ 140/219), REsp 195.884/ES).

“Fiança. Locação. Prazo determinado. Contrato prorrogado. Subsistência da

garantia. Inadmissibilidade. A fiança prestada em contrato de locação esgota sua

força no último dia do prazo determinado especificado no contrato, salvo se o

fiador expressamente assumiu aquela garantia para a hipótese de prorrogação da

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