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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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autoridade pública, mesmo que não dirigidas especificamente ao locador.

VIII) Pagar as despesas de telefone, de água, luz, gás e esgoto. Tais despesas são

pessoais do usuário do serviço e não do proprietário da coisa.

IX) Permitir a vistoria do imóvel pelo locador ou seu preposto, mediante

combinação prévia de dia e hora, bem como admitir que seja o imóvel visitado e

examinado por terceiros nos casos de venda, promessa de venda, cessão ou promessa

de cessão de direitos ou dação em pagamento.

X) Cumprir integralmente com a convenção de condomínio e regulamento interno,

caso o imóvel esteja localizado em edifício condominial.

XI) Pagar o prêmio do seguro de fiança, no caso de ser esta a forma de garantia

pactuada.

XII) Pagar as despesas ordinárias de condomínio, relacionadas com a

administração do condomínio e que englobam:

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

i)

salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos

empregados do condomínio;

consumo de água e esgoto, gás e luz das áreas comuns;

despesas com limpeza e conservação das instalações e equipamentos

hidráulicos, elétricos e de segurança, de uso de todos;

manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum,

destinados à prática de esportes e lazer;

limpeza, conservação e pintura das instalações das áreas comuns;

manutenção e conservação dos elevadores, porteiro eletrônico e antenas

coletivas;

pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso

de todos;

rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da

locação;

reposição de fundos de reserva, total ou parcialmente, desde que comprovadas a

previsão orçamentária e o rateio mensal, podendo o locatário exigir a

qualquer tempo a sua comprovação.

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