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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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preciso conhecer as regras específicas dos contratos em espécie, o que está sendo

feito neste momento.

Tudo isso passou a ser objeto de estudo e de atuação dos profissionais da área

trabalhista. Por tal realidade, o presente trabalho pretende trazer subsídios para os

que almejam a prática dessa área, sem perder de vista também as outras áreas. Serão

analisadas as regras específicas previstas para a prestação de serviço e a empreitada,

tendo como pano de fundo os princípios sociais contratuais mencionados.

11.2

11.2.1

O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

Conceito e natureza jurídica

O contrato de prestação de serviços (locatio operarum) pode ser conceituado

como o negócio jurídico pelo qual alguém – o prestador – compromete-se a realizar

uma determinada atividade com conteúdo lícito, no interesse de outrem – o tomador –,

mediante certa e determinada remuneração.

Trata-se de um contrato bilateral, pela presença do sinalagma obrigacional, eis

que as partes são credoras e devedoras entre si. O tomador é ao mesmo tempo credor

do serviço e devedor da remuneração. O prestador é credor da remuneração e

devedor do serviço.

O contrato é oneroso, pois envolve sacrifício patrimonial de ambas as partes,

estando presente uma remuneração denominada preço ou salário civil. Trata-se de

contrato consensual, que tem aperfeiçoamento com a mera manifestação de vontade

das partes. Constitui um contrato comutativo, pois o tomador e o prestador já sabem

de antemão quais são as suas prestações, qual o objeto do negócio. Por fim, o contrato

é informal ou não solene, não sendo exigida sequer forma escrita para sua

formalização, muito menos escritura pública.

O art. 593 do Código Civil de 2002 consagra a incidência da codificação somente

em relação à prestação de serviço que não esteja sujeita às leis trabalhistas ou à lei

especial. Desse modo, pelos exatos termos do que prevê a codificação privada,

havendo elementos da relação de emprego regida pela lei especial, tais como a

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