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2019-Direito Civil 3 - Fla_vio Tartuce - 2019

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no futuro, podendo o julgador decidir da maneira mais favorável àquele que se

comportou com probidade durante todo o processo, em detrimento da parte que

sempre agiu de má-fé.

A segunda função da boa-fé objetiva é a denominada função de controle,

conforme o art. 187 do Código Civil, segundo o qual aquele que contraria a boa-fé

objetiva comete abuso de direito (“Também comete ato ilícito o titular de um direito

que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico

ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes”). Vale mais uma vez lembrar que,

segundo o Enunciado n. 37 do CJF/STJ, aprovado na I Jornada de Direito Civil, a

responsabilidade civil que decorre do abuso de direito é objetiva, isto é, não depende

de culpa, uma vez que o art. 187 do CC adotou o critério objetivo-finalístico.

Dessa forma, a quebra ou desrespeito à boa-fé objetiva conduz ao caminho sem

volta da responsabilidade independentemente de culpa, seja pelo Enunciado n. 24 ou

pelo Enunciado n. 37, ambos do Conselho da Justiça Federal e do Superior Tribunal

de Justiça. Repetimos, mais uma vez, com o respeito em relação ao posicionamento

contrário, que o abuso de direito também pode estar configurado em sede de

autonomia privada ou mesmo no campo processual.

A terceira função da boa-fé objetiva é a função de integração do contrato,

conforme o art. 422 do Código Civil, segundo o qual “os contratantes são obrigados a

guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de

probidade e boa-fé”. Relativamente à aplicação da boa-fé em todas as fases

negociais, foram aprovados dois enunciados pelo Conselho da Justiça Federal e pelo

Superior Tribunal de Justiça.

De acordo com o Enunciado n. 25 CJF/STJ, da I Jornada (2002), “o art. 422 do

Código Civil não inviabiliza a aplicação, pelo julgador, do princípio da boa-fé nas

fases pré e pós-contratual”. Pelo Enunciado n. 170, da III Jornada (2004), “A boa-fé

objetiva deve ser observada pelas partes na fase de negociações preliminares e após

a execução do contrato, quando tal exigência decorrer da natureza do contrato”.

Apesar de serem parecidos, os enunciados têm conteúdos diversos, pois o

primeiro é dirigido ao juiz, ao aplicador da norma no caso concreto, e o segundo é

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